1 de agosto de 2023
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento recente, assentou o entendimento no sentido de que é constitucional norma estadual que institui taxa para o exercício do poder de polícia relacionado à exploração e ao aproveitamento de recursos minerários em seu território (CF/1988, art. 145, II c/c o art. 23, XI), desde que haja proporcionalidade entre o valor cobrado e o custo da atividade estatal.
Na ocasião foi fixada a seguinte tese: