1 de agosto de 2023
Por unanimidade, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) concluiu pelo direito do contribuinte ao creditamento de PIS COFINS não cumulativos sobre gastos com caixas de papelão utilizadas no transporte de macarrão instantâneo.
Na ocasião, foi acolhido os argumentos da contribuinte, no sentido de que as caixas possibilitam o acondicionamento das mercadorias, além de integrar o produto final para o processo de armazenamento e transporte, atendendo à condição de essencialidade.