Por Beatriz Araujo em 04/03/2024
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de capitais fora do Brasil devem estar atentas às regras do Banco Central sobre obrigatoriedade de declaração de capitais brasileiros no exterior, nos termos da Lei 14.286/2021 e Resolução BCB 279/2022.
Importante ressaltar que para efeito de apuração da obrigatoriedade da declaração, devem ser considerados apenas ativos com valores positivos. Entretanto, uma vez configurada a obrigatoriedade da declaração, devem ser informadas também empresas com patrimônio líquido negativo.
Quem está obrigado a declarar ao Banco Central e qual a periodicidade?
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a:
Quais são os prazos para envio das declarações?
Declaração anual:
Data-base de 31 de dezembro: declaração deve ser entregue entre 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente à data-base.
Declarações trimestrais:
Devem ser mantidas pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória utilizada para respaldar as informações prestadas
Quais são as penalidades por não declarar?
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)