3 de dezembro de 2024
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observou que o limite de até 40 salários-mínimos para penhora pelo Bacenjud, válido para valores em poupança, pode ser estendido à conta-corrente e a outras aplicações financeiras, desde que comprovado que os valores constituem reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial.
Na ocasião, entendeu-se que a proteção dos 40 salários mínimos independe da conta em que os valores estão depositados, desde que comprovada a natureza dos recursos.