Por Dayane Vulti em 25/03/2024
No cenário trabalhista brasileiro, a rescisão indireta do contrato de trabalho é uma realidade que empresas devem compreender e manejar com cautela. Este artigo visa esclarecer como essa modalidade de rescisão funciona e fornecer orientações jurídicas para empresas lidarem com situações que possam culminar nessa modalidade de rescisão.
A rescisão indireta do contrato de trabalho é prevista no artigo 483, da CLT. Trata-se de uma faculdade conferida ao empregado, em casos de descumprimento grave por parte do empregador, de considerar o contrato de trabalho rescindido.
Para empresas, é fundamental compreender as implicações da rescisão indireta do contrato de trabalho. O referido artigo elenca diversas hipóteses que podem ensejar essa modalidade de rescisão, por exemplo:
• Se forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
• Se o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
• Se o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
• Se o empregador não cumprir as obrigações do contrato;
• Se praticar o empregador ou seus prepostos, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
• Se o empregador ou seus prepostos ofenderem o empregado fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
• Se o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Diante dessa possibilidade, é essencial que as empresas adotem uma postura proativa na prevenção de situações que possam culminar em rescisão indireta. Isso inclui o cumprimento rigoroso das obrigações contratuais e trabalhistas, a implementação de políticas internas que promovam um ambiente de trabalho sadio e respeitoso, e a criação de canais eficazes de comunicação e denúncia para a resolução de eventuais conflitos.
A rescisão indireta do contrato de trabalho funciona como uma forma de proteção aos direitos do empregado em casos de descumprimento grave por parte do empregador. O empregado, diante de tais circunstâncias, tem o direito de considerar o contrato de trabalho rescindido, podendo continuar trabalhando até que seja formalizada a rescisão ou até que o Judiciário se pronuncie sobre o caso ou suspender suas atividades.
É de importante relevância que as empresas estejam cientes de que a rescisão indireta implica o pagamento de todas as mesmas verbas rescisórias devidas em uma dispensa sem justa causa, tais como aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional, e multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)(40%).
Além disso, essa modalidade de rescisão do contrato de trabalho pode acarretar indenizações por danos morais, caso o descumprimento do empregador tenha gerado prejuízos à dignidade do empregado, e, também desencadear fiscalizações pelo MTE ou MPT.
Esse instituto jurídico demanda atenção por parte das empresas. É necessário compreender como esse tema impacta o cotidiano das empresas e adotar medidas preventivas, o que se entende como essencial para evitar litígios e preservar um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
Ao cumprir suas obrigações legais e promover relações laborais justas e transparentes, as empresas não apenas evitam a rescisão indireta, mas também fortalecem sua reputação e sustentabilidade no mercado, bem como diminuem o risco de passivo na seara trabalhista.
Em suma, a atenção à legislação trabalhista, o respeito aos direitos dos empregados e a adoção de boas práticas de gestão de pessoal são fundamentais para mitigar os riscos associados à rescisão indireta do contrato de trabalho e para promover um ambiente laboral harmonioso e produtivo.
Assim, em caso dúvidas não deixe de contactar um advogado de sua confiança, pois a consulta prévia a um advogado especializado é de suma importância.
A equipe de Relações do Trabalho do David e Athayde se coloca à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema.