Por João Pedro Riff Goulart em 1º/04/2024
A Lei Estadual n.º 7.753/2017 do Estado do Rio de Janeiro estabelece a exigência do Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato com a administração pública. Em atenção à essa exigência legal, o Pregão n.º 73/2023 da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) cobrou o compromisso pela integridade dos licitantes.
O certame teve como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de engenharia clínica, para o HUPE, PPC e HURHC, e demonstrou como o setor de infraestrutura será cada vez mais impactado pelas exigências legais de compliance.
Isto é, o item n.º 14.6. do Edital exigiu no momento da assinatura do contrato, que a licitante vencedora comprovasse que tinha programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17.
Porém, o subitem n.º 14.6.1 facultou à contratada que ainda não tivesse programa de integridade instituído, o prazo de 180 dias para a sua implantação, a contar da data da celebração do contrato administrativo.
Esse caso em concreto traz à tona o debate sobre a imprescindibilidade dos Programa de Integridade, sobretudo, para as empresas que contratarem com a Administração Pública (o que também está previsto na Nova Lei de Licitações e será a tônica das próximas contratações de grande vulto, após a revogação da Lei n.º 8.666/93).
Desse modo, cabe ao gestor consciente e que participa de contratações públicas (sobretudo, de empresas de engenharia) se antecipar às exigências dos Editais e buscar assessoria especializada na implementação de Programas de Integridade, a fim de que todos os requisitos da Lei Estadual n.º 7.753/17 sejam atendidos de maneira adequada.
Em suma, a onda de integridade que começou nos EUA e se alastrou pela iniciativa privada em todo o mundo, invade as contratações públicas e se torna uma exigência cada vez mais presentes em Editais estratégicos para muitas empresas do setor de infraestrutura não só no Rio de Janeiro, mas em muitos outros Estados e Municípios brasileiros.
Fique atento!
João Pedro Riff Goulart é sócio do escritório David & Athayde Advogados, pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) em Direito Econômico e Regulatório e realiza consultoria em Direito Administrativo, Integridade Corporativa, Licitações e Contratos Administrativos.