3 de dezembro de 2024
A Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa (IN) 2.198/2024 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de natureza Tributária (DIRBI).
Para explicar quais empresas são obrigadas, quais estão dispensadas desta declaração, preparamos um material completo que mostra ainda prazos, formas, como declarar e quais as multas e penalidades previstas para quem não efetuar o envio.