Por Danielle Brandão em 12/07/2024
A recuperação judicial é uma medida jurídica importante para empresas em dificuldades financeiras. Este mecanismo visa à preservação da empresa, permitindo a renegociação de dívidas e a continuidade das atividades, permitindo que essa desempenhe seu caráter social.
No entanto, quando se trata de créditos trabalhistas, a recuperação judicial apresenta particularidades que devem ser compreendidas pelas empresas.
Os créditos trabalhistas são aqueles decorrentes da relação de trabalho, incluindo salários, férias, 13º salário, FGTS e indenizações. Esses créditos possuem prioridade no processo de recuperação judicial, conforme previsto no artigo 83, alínea I da Lei n.º 11.101/2005. A seguir, destacam-se pontos importantes sobre como esses créditos são tratados:
Caso o credor trabalhista não conste do quadro geral de credores, para receber tal crédito, esse deve habilitar-se no processo de recuperação judicial. Esse procedimento envolve a apresentação de toda a documentação que comprove a existência e o valor do crédito, como carteira de trabalho, contracheques e recibos de pagamento, por exemplo.
É importante salientar que os processos na Justiça do Trabalho, que tratem de créditos extraconcursais, podem ser executados nos mesmos autos, sem necessidade de habilitação no processo de recuperação judicial.
Face ao acima exposto, a recuperação judicial é uma ferramenta crucial para a sobrevivência de empresas em crise, mas exige uma abordagem responsável, especialmente no que tange aos créditos trabalhistas.
A equipe de Relações do Trabalho do David & Athayde se coloca à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema.