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Qual plano de ação para que sua empresa quite as verbas rescisórias e caso de falecimento do empregado?

Por Dayane Vulti 29/07/2024

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O falecimento de um empregado é um evento lamentável que traz consigo diversas consequências jurídicas, tanto para a família do falecido quanto para a empresa empregadora. Uma das preocupações é a correta quitação das verbas rescisórias devidas ao empregado.

Este artigo busca esclarecer como deve ser conduzido o processo de pagamento dessas verbas em conformidade com a lei trabalhista.

Verbas Rescisórias em Caso de Falecimento

As verbas rescisórias são os valores devidos ao empregado em decorrência da extinção do contrato de trabalho. Em caso de falecimento, o contrato de trabalho é automaticamente encerrado, configurando uma hipótese de rescisão sem justa causa. As principais verbas rescisórias que devem ser quitadas são:

  • Saldo de Salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês do falecimento e que ainda não foram pagos.
  • 13º Salário Proporcional: Deve ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano do falecimento.
  • Férias Proporcionais e Vencidas: Inclui tanto as férias proporcionais aos meses trabalhados no ano do falecimento quanto eventuais férias vencidas e não gozadas, acrescidas do terço constitucional.
  • Salário Família: O valor do salário família é proporcional aos dias trabalhados, caso o empregado receba esse benefício.
  • Direitos adquiridos: São devidas eventuais verbas adquiridas durante o mês de referência, por exemplo horas extras prestadas, adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade, bem como comissões de vendas já realizadas.

Além das verbas rescisórias acima descritas, caso a empresa tenha contratado seguro de vida para os funcionários, é importante que a empresa forneça os documentos e oriente aos beneficiários sobre como ingressar com processo para recebimento de tal seguro.

Por fim, antes de adentrar ao procedimento de pagamento das verbas, é importante registrar que, quando a rescisão ocorre por morte do empregado, não é devido o pagamento do aviso prévio ou da multa do FGTS.

Procedimentos para Pagamento

Para que a empresa proceda corretamente com o pagamento das verbas rescisórias em caso de falecimento do empregado, alguns passos devem ser seguidos:

  • Levantamento de Documentação: A empresa deve reunir toda a documentação pertinente ao contrato de trabalho do empregado, incluindo fichas financeiras, registros de ponto, entre outros.
  • Cálculo das Verbas Rescisórias: Realizar o cálculo exato das verbas rescisórias devidas, incluindo saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas e eventuais direitos já adquiridos.
  • Pagamento aos Dependentes Legais: O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na falta desses, aos sucessores previstos na lei civil, mediante apresentação de alvará judicial.
  • Depósito do FGTS: A empresa deve realizar o depósito dos valores devidos de FGTS (mês da quitação e do anterior) na conta vinculada do empregado, possibilitando o saque pelos dependentes ou sucessores mediante apresentação de documentos comprobatórios.
  • Comunicação ao INSS: Informar o falecimento do empregado ao INSS para que sejam adotadas as medidas cabíveis em relação aos benefícios previdenciários.

A empresa tem a obrigação de proceder com a quitação das verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias corridos a contar da data do falecimento do empregado, conforme determina o artigo 477 da CLT. O não cumprimento desse prazo pode resultar em penalidades para a empresa, incluindo multa administrativa e indenização adicional no valor de 1 salário aos sucessores do empregado. Caso não seja possível pagar a quem direito no prazo, em razão da ausência de informações, a empresa deve ajuizar uma ação de consignação em pagamento dentro do prazo de 10 dias para que não seja aplicada a multa prevista no artigo 477 da CLT.

Além disso, a empresa deve estar atenta às possíveis reivindicações dos dependentes ou sucessores, que podem incluir pedidos de revisão dos cálculos das verbas rescisórias ou questionamentos sobre a inclusão de determinados direitos trabalhistas. É fundamental que a empresa mantenha registros detalhados e transparentes de todas as etapas do processo para evitar litígios futuros.

O falecimento de um empregado é uma situação delicada que exige da empresa um tratamento respeitoso e rigoroso, conforme à legislação trabalhista. O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado de maneira precisa e célere, assegurando que os dependentes ou sucessores do empregado recebam os valores devidos sem maiores transtornos. A observância desses procedimentos não apenas cumpre a lei, mas também demonstra o compromisso da empresa com a responsabilidade social e o respeito aos direitos dos trabalhadores e de suas famílias.

A equipe de Relações do Trabalho do David e Athayde se coloca à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema.

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