1 de agosto de 2023
Para a 11ª Turma do TRT da 2ª Região, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre responsabilidade subsidiária refere-se à hipótese em que há contratação de mão de obra, por meio de intermediação de empresa prestadora, para a prestação de determinados serviços à tomadora. “Diferem, da hipótese tratada pela súmula, as múltiplas e diversas relações mercantis que, na moderna dinâmica de mercado, são estabelecidas entre empresas, para distribuição ou fornecimento de bens e serviços, como ocorre, por exemplo, nos casos de revenda de produtos”.