Por Danielle Brandão em 17/09/2024
O vale-transporte, garantido pela Lei n.º 7.418/85, é um benefício obrigatório para todos os trabalhadores que se enquadram no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), auxiliando-os no custeio do transporte público para deslocamento casa x trabalho x casa.
Entretanto, considerando-se que parte dos colaboradores optam pelo uso de veículos particulares para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, questiona-se a obrigatoriedade da empresa em fornecer o auxílio-combustível. Além disso, levanta-se a dúvida quanto à possibilidade de desconto em face desse benefício, caso seja concedido.
Abaixo seguem os principais aspectos legais e práticos do vale-transporte e do auxílio-combustível, fornecendo um guia para empresas atuarem de forma correta e segura.
O vale-transporte é um benefício que visa a auxiliar os trabalhadores a arcarem com as despesas de transporte público para se deslocarem entre suas residências e seus locais de trabalho. A legislação permite que as empresas descontem até 6% do salário base do funcionário para custear esse benefício.
Todavia, se o vale-transporte oferecido ao empregado não chegar aos 6% do salário do empregado, a empresa deve descontar somente o valor concedido. Se os 6% não forem suficientes para custear as despesas de transporte, a empresa deverá arcar com o restante.
No que tange à concessão de auxílio-combustível, muito embora seja uma prática comum em muitas empresas, visando a facilitar a vida dos colaboradores, tal benefício não é obrigatório pela legislação. Sendo assim, a oferta desse benefício é uma decisão da empresa e, quando concedido, não pode ser realizado nenhum tipo de desconto na folha de pagamento.
O pagamento deve ser realizado preferencialmente por meio de cartão combustível. Caso seja efetuado em folha de pagamento, é indispensável que a rubrica especifique ‘auxílio-combustível’.
Ademais, uma vez que a empresa fornece o auxílio-combustível, esse não poderá mais ser retirado, pois isso seria alterar o contrato de trabalho em prejuízo do empregado, o que é vedado pela CLT.
Face ao acima exposto, o vale-transporte é um benefício obrigatório, enquanto o auxílio-combustível representa uma oportunidade para as empresas se destacarem no mercado.
Ao oferecer esse benefício, as empresas não apenas melhoram a qualidade de vida de seus colaboradores, facilitando o deslocamento, mas também aumentam sua atratividade e retenção de talentos.
É importante ressaltar que a concessão desse benefício deve sempre estar alinhada com a legislação trabalhista vigente.
No entanto, é essencial que as empresas conheçam as regras estabelecidas na legislação trabalhista para evitar questionamentos e garantir a segurança jurídica nas relações de trabalho.
A equipe de Relações do Trabalho do David & Athayde se coloca à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema.