Os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho passarão a ter efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, ou seja, não poderão voltar a ser questionados na Justiça. Assim decidiu o CNJ ao aprovar a resolução 586/24, em 30 de setembro de 2024.
O texto veda futuras reclamações trabalhistas quando o acordo ajustado entre empregador e empregado for validado pela Justiça do Trabalho, obviamente, desde que garantidos direitos como assistência jurídica e sindical ao trabalhador.
Tal medida visa a reduzir a litigiosidade trabalhista no Brasil, pois o que se observa é uma enorme insegurança jurídica ao empregador, o que acaba por dificultar a formalização de trabalhadores.
Como toda regra traz exceções, não seria diferente em tal movimento do CNJ. A resolução traz exceções para a quitação final, como no caso de sequelas ou doenças ocupacionais ignoradas no momento da homologação. Além disso, nos primeiros seis meses, a resolução valerá para acordos com valor superior a 60 salários-mínimos, de forma a sopesar o impacto na redução no volume de processos.