14 de fevereiro de 2025
A decisão da 62ª vara do trabalho de São Paulo – SP manteve a justa causa aplicada pela empresa, onde a atendente registrava as compras dos clientes em seu CPF para ter acesso ao cashback. A juíza considerou que a empregada fez uso da recompensa de forma ilegítima, validando a justa causa aplicada ao argumento de que o ato da empregada de fraudar o programa de cashback da empresa foi suficiente para quebrar a fidúcia e ensejar a rescisão contratual.