1 de agosto de 2023
Segundo o TRT da 12ª Região (SC), a premiação vinculada ao desempenho coletivo da loja pode ser revista e alterada durante o contrato de trabalho de modo a se ajustar as necessidades do mercado.
O entendimento do Tribunal foi no sentido de que, ainda que a conduta da empresa tenha resultado em um menor ganho para a trabalhadora, a modificação dessa política durante o contrato, desde que sejam respeitados certos requisitos, como a proibição da redução nominal ou objetiva das comissões e bonificações, “enquadra-se no jus variandi do empregador e deve ser validada, sob risco de limitar a liberdade de gestão empresarial.