O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou recentemente a constitucionalidade da terceirização e da pejotização, em decisão importante nos autos da reclamação 72.653, relacionada ao tema 725 da Repercussão Geral (Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa).
O caso tratava de um prestador de serviços que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício após atuar como analista de sistemas para uma empresa entre 2016 e 2020, argumentando que a relação de trabalho não foi formalizada de maneira adequada.
A validade da contratação por meio de contrato de prestação de serviços é fundamental para os empresários que adotam modelos flexíveis de contratação, permitindo a terceirização de qualquer atividade, inclusive aquelas ligadas à atividade-fim, sem que isso configure vínculo empregatício. O julgamento da Reclamação, amparado nesses precedentes, reforça que a contratação de serviços por meio de pessoa jurídica é legal, desde que o contrato seja real e não uma fraude para disfarçar uma relação de emprego.
O STF destacou em sua decisão que a Constituição garante a liberdade econômica, permitindo que as empresas escolham como organizar suas atividades, sem a imposição de um modelo único de contratação. Assim, a pejotização e a terceirização são práticas válidas, desde que a subordinação e outros elementos típicos da relação de emprego não estejam presentes. Esse entendimento oferece segurança jurídica para as empresas que contratam profissionais especializados, assegurando que, quando respeitados os requisitos legais,os riscos do reconhecimento de vínculo empregatício são mitigados.
Além disso, a responsabilidade do contratante em relação aos direitos trabalhistas permanece resguardada pela verificação da idoneidade da empresa prestadora e pelo cumprimento das obrigações previdenciárias. Assim, restou decidido que a terceirização e a pejotização são alternativas legítimas, desde que realizadas de forma transparente e dentro dos parâmetros legais.
Leia a decisão na íntegra: RCL 72.653.