Por Danielle Brandão em 07/01/2025
A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto jurídico que permite, em determinadas situações, que os bens pessoais dos sócios de uma empresa sejam utilizados para o pagamento de dívidas da própria empresa.
Desta forma, este artigo aborda os riscos enfrentados por empresas que não efetuam o pagamento na fase de execução trabalhista, com ênfase na possibilidade de atingir o patrimônio dos sócios por meio da desconsideração da personalidade jurídica.
A legislação trabalhista brasileira é rigorosa na proteção dos direitos dos trabalhadores, e o não pagamento das obrigações trabalhistas após a condenação judicial, acarreta sérias consequências para as empresas.
Quando uma empresa é condenada em uma ação trabalhista e não paga a execução, não faz o requerimento do artigo 916 do CPC ou não oferece bens para garantir o pagamento, o Poder Judiciário, mediante a provocação da parte do exequente, busca meios para garantir o cumprimento da sentença, utilizando instrumentos como:
Caso as medidas direcionadas à empresa não sejam suficientes para quitar o débito, surge a possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica.
Esse instituto está pautado na teoria Menor da Desconsideração, a qual apresenta o entendimento de que basta a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica para que seja decretada a desconsideração da sua personalidade. Esta teoria foi adotada pelo parágrafo 5º do artigo 28 do CDC.
Considerando que a relação de emprego possui em um dos
polos parte hipossuficiente, o empregado, é necessária a aplicação da norma jurídica protetiva, em analogia ao consumidor, hipossuficiente na relação de consumo.
Assim, a doutrina e a jurisprudência trabalhista têm adotado a
Teoria Menor para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no Direito do Trabalho.
Desta forma, esse é um instituto jurídico que permite ao juiz ignorar a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio de seus sócios, responsabilizando-os diretamente pelas dívidas da sociedade.
Uma vez decretada a desconsideração da personalidade jurídica, os bens pessoais dos sócios podem ser penhorados para o pagamento da dívida trabalhista. Isso inclui imóveis, veículos, valores em contas bancárias e outros bens.
A adoção de boas práticas de gestão e o cumprimento das obrigações trabalhistas são essenciais para evitar tais consequências.
É crucial que as empresas busquem assessoria jurídica especializada para orientações e para a adoção de medidas preventivas e defensivas em casos de execução trabalhista, bem como de requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Desta forma, a equipe de Relações do Trabalho do David e Athayde se coloca à disposição para esclarecimentos acerca do tema.