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Meu devedor está em Recuperação Judicial: e agora? (Parte 4)

Por Juliana Lopes em 08/01/2025

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Na parte III foi abordada a Assembleia Geral de Credores – AGC e seus possíveis desdobramentos: aprovação do Plano ou rejeição e consequente convolação em falência. Nesta parte final, abordaremos a conclusão do processo de Recuperação Judicial, seja pelo cumprimento do Plano ou da decretação da quebra.

No cenário de aprovação do Plano pelos credores na AGC, o Juízo conduzirá o processo, em conjunto com o Administrador Judicial e a Recuperanda, visando garantir o cumprimento das cláusulas ali constantes. Isso inclui observação dos prazos e moldes de pagamento, bem como demais disposições que visem a satisfação dos créditos e soerguimento da empresa.

O processo terá fim quando o Plano for cumprido na íntegra e a empresa demonstrar que tem capacidade financeira para retomar as operações necessárias ao exercício de sua atividade.

 Já nos casos de decretação da quebra, o processo de Recuperação Judicial tem fim com a sentença que decretar a falência, passando, então a adotar os procedimentos específicos deste instituto.

No entanto, importante pontuar brevemente os efeitos decorrentes da decretação da falência, especialmente para os credores, que são: (i) suspensão das ações individuais em curso contra o devedor, sejam elas de conhecimento ou executivas; (ii) suspensão da fluência dos juros, ou seja, o crédito será atualizado apenas até a data de decretação da falência; (iii) vencimento antecipado dos créditos; (iv) suspensão do curso da prescrição.

No que diz respeito ao pagamento dos credores, o Plano anteriormente apresentado pela recuperanda não será considerado. Os prazos e ordem de pagamento obedecerão ao previsto em Lei, mais especificamente nos arts. 83 e 84 da Lei. 11.101/2005.

Por se tratar de um procedimento bastante específico, que difere da Recuperação Judicial, e igualmente demanda a observância de prazos e adoção de medidas peculiares, também é recomendado que o credor participe do processo apoiado por uma assessoria jurídica com expertise no tema.

Reforçamos que o David & Athayde conta com uma equipe altamente capacitada para atuar, em prol do credor, em processos de Recuperação Judicial.

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