14 de fevereiro de 2025
A recente Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças significativas para o sistema tributário nacional, instituindo o IBS e a CBS. Mas há uma questão importante que ainda levanta dúvidas: os e-books e os e-readers estão realmente imunes a esses novos tributos?
No artigo publicado no Conjur, o advogado José Gabriel Paraizo Barci analisa essa omissão legislativa e os impactos da jurisprudência do STF sobre o tema. Com a fase de transição do novo sistema tributário, novas interpretações podem surgir – e esse é um debate essencial para o setor editorial e tecnológico.
Confira a análise completa neste link.
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