Por Dayane Vulti em 14/04/2025
O limbo previdenciário é uma situação complexa e recorrente no direito do trabalho e previdenciário, envolvendo trabalhadores afastados por doença ou acidente, mas que se veem sem amparo tanto pelo empregador quanto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A problemática decorre da divergência entre a conclusão do INSS, que considera o empregado apto ao trabalho e, portanto, cessa o pagamento do benefício previdenciário, e a posição da empresa, que entende que o trabalhador ainda não está apto a retomar suas atividades, gerando uma situação de incerteza jurídica e financeira. Neste artigo, serão abordados os conceitos fundamentais do limbo previdenciário, suas consequências e a responsabilidade do empregador em casos como esse.
A jurisprudência trabalhista e previdenciária tem se consolidado no sentido de que, uma vez cessado o benefício pelo INSS e persistindo a inaptidão para o trabalho, cabe ao empregador tomar medidas para garantir os direitos do empregado. As principais responsabilidades das empresas incluem:
• Recebimento do trabalhador: A empresa deve permitir o retorno do empregado ao trabalho, sempre que houver aptidão atestada pelo INSS.
• Encaminhamento para novo benefício: Se houver divergência entre o laudo do INSS e o do médico do trabalho da empresa, o empregador deve orientar o trabalhador a buscar revisão da decisão do INSS ou novo afastamento.
• Pagamento de salários: Em algumas decisões judiciais, tem-se entendido que, se a empresa recusar o retorno do empregado sem apresentar solução para o caso, será responsável pelo pagamento dos salários devidos durante o período do limbo.
• Possível readaptação: Quando possível, a empresa pode avaliar a readaptação do empregado para uma função compatível com suas limitações físicas.
Para evitar conflitos judiciais e garantir a segurança jurídica, é recomendável que as empresas mantenham um controle adequado dos exames médicos ocupacionais, principalmente para casos de retorno ao trabalho após afastamento bem como considere a possibilidade de readaptação do empregado para atividades compatíveis com suas limitações.
Além disso, é importante ressaltar que uma vez cessado o benefício previdenciário, o empregado deve se apresentar no primeiro dia útil subsequente e se submeter ao exame de retorno realizado pela empresa para avaliação da possibilidade ou não do seu retorno.
Caso o empregado se recuse a retornar ao trabalho após a alta previdenciária e sendo considerado apto pelo médico da empresa, ele pode ser considerado faltoso, sujeitando-se à aplicação de sanções disciplinares, incluindo advertências e, até mesmo, dispensa por justa causa. Entretanto, a empresa deve sempre registrar formalmente todas as comunicações com o trabalhador, garantindo que a decisão seja tomada com maior segurança jurídica.
O grande questionamento das empresas nesse contexto é:
Quem deve arcar com a remuneração do trabalhador enquanto ele não retorna às atividades, já que o médico do trabalho entende que ele não está apto?
O entendimento predominante nos tribunais é de que, caso a empresa recuse o retorno do empregado sem uma justificativa médica bem embasada e deixe o empregado desamparado financeiramente, ela pode ser responsabilizada pelo pagamento dos salários durante o período do limbo. Portanto, a empresa deve estar atenta a alguns aspectos:
Caso o médico do trabalho da empresa ateste a inaptidão, a organização deve auxiliar o empregado na reavaliação do benefício junto ao INSS.
Se a empresa simplesmente recusar o retorno sem embasamento médico adequado, corre o risco de ser responsabilizada pelos salários devidos.
Além disso, uma solução viável para evitar o limbo previdenciário é a readaptação do empregado em outra função compatível com sua capacidade laboral. Isso deve ser analisado com critério, levando em consideração:
• O laudo do médico do trabalho.
• As atividades desempenhadas na nova função.
• A possibilidade de treinamentos ou ajustes ergonômicos.
A readaptação, quando viável, pode ser uma estratégia eficaz para evitar litígios e manter o empregado produtivo na empresa.
O limbo previdenciário representa um desafio significativo para as empresas, exigindo atenção e planejamento estratégico. A prevenção desse problema passa por uma gestão eficaz da saúde ocupacional, pela possibilidade de readequar funções quando necessário e pelo suporte adequado ao trabalhador. Ao atuar de forma proativa, garantindo documentação completa e promovendo a integração entre os setores jurídico e de recursos humanos, a empresa minimiza riscos e assegura um ambiente de trabalho mais seguro e juridicamente protegido.
Para mais informações, a equipe de Relações do Trabalho do David e Athayde se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio acerca do tema.