Por Juliana Lopes em 25/04/2025
Se sua Empresa tem um estabelecimento físico, é muito provável que ela seja cliente das Concessionárias que fornecem água e energia.
Infelizmente, não tão raro, muitos clientes são surpreendidos com faturas de valores exorbitantes que não refletem seu real consumo, seja de água ou energia elétrica e, diante desse cenário sempre surge a pergunta: o que fazer?
Primeiramente, é importante destacar que a relação pode ser considerada de consumo, ainda que seja entre duas empresas, na medida em que o estabelecimento comercial é o destinatário final (art. 2º do CDC) do bem/serviço, isto é, quem efetivamente consome a energia ou água. Nesse sentido, aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda, o art. 29 do CDC qualifica como consumidor qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, exposta às práticas comerciais descritas no capítulo VI, dentre as quais estão incluídos os contratos de adesão, que é justamente o praticado pelas Concessionárias de água e energia elétrica.
Assim, é válido acionar a Concessionária através de seus canais de atendimento ao consumidor, visando a resolução da demanda extrajudicialmente, mediante pedido de refaturamento e até de vistoria local, a fim de averiguar se há alguma irregularidade do medidor ou, ainda, na rede de fornecimento.
Caso seja ineficiente a reclamação junto à Concessionária, é possível registrar reclamação perante as Agências Reguladoras. No caso de energia elétrica, é a ANEEL (https://www.gov.br/aneel/pt-br/canais_atendimento) e, para água e esgoto, a agência local responsável pela fiscalização dos serviços.
Em casos em que não há riscos de interrupção do serviço ou restrição creditícia, as tentativas de resolução administrativas devem ser priorizadas, pois elas viabilizam uma potencial resolução do problema com menor custo financeiro.
Se, no entanto, as medidas extrajudiciais não surtirem efeito, ou se não houver tempo hábil para intentá-las, a via judicial pode ser inevitável para obter a regularização da prestação do serviço.
Em sede de processo judicial, é possível requerer, por exemplo, (i) o refaturamento da conta de consumo, de acordo com o que for apurado em perícia; (ii) o reembolso de valores cobrados e pagos indevidamente, que, a depender do caso, pode ser devido em dobro; (iii) indenização por dano moral, conforme as circunstâncias do caso concreto, mas especialmente se houve a interrupção do serviço ou restrição creditícia indevida; e (iv) até mesmo a proibição de a Concessionária praticar atos de cobrança em relação à parcela controversa, medida para qual o juiz poderá exigir o prévio depósito judicial da quantia discutida.
De igual modo, na via judicial é possível discutir eventuais ilegalidades ou irregularidades na aplicação de penas, em especial de multas, atribuídas pelas Concessionárias às empresas.
No que se refere a esse ponto, é necessário averiguar se o procedimento de aplicação da multa se desenvolveu de acordo com as leis consumeristas e segundo as regras estabelecidas pelas agências reguladoras, bem como se o fato gerador da penalidade realmente restou comprovado. Afinal, se evidenciada alguma inconsistência, a penalidade pode ser cancelada ou atenuada, conforme o caso concreto.
O David & Athayde conta com uma equipe experiente na atuação de demandas que envolve os direitos dos usuários de serviços públicos, apta a auxiliar no questionamento de eventuais irregularidades das quais sua empresa possa estar sendo alvo.