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Prazo pra aprovação de contas de 2024

Por Beatriz Araujo em 08/04/2025

O QUE É A APROVAÇÃO DE CONTAS?  

As sociedades brasileiras devem examinar e deliberar anualmente sobre as contas dos administradores, demonstrações financeiras e o resultado econômico do exercício social anterior. 

Nas sociedades limitadas, essa deliberação deve ser formalizada por ata de assembleia ou reunião de sócios; nas sociedades anônimas, por ata de assembleia geral ordinária. 

QUAL O PRAZO? 

Em regra, nos quatro meses subsequentes ao término do exercício social.

Se o exercício social da sua empresa coincidir com o ano civil, dia 30/04/2025 é o prazo para deliberação sobre as contas referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2024. 

QUAIS EFEITOS? 

A aprovação de contas anual não é apenas uma formalidade — ela é essencial para garantir a transparência e a boa governança da empresa. Quando feita sem reservas, também protege os administradores, exonerando-os de responsabilidade pelos atos de gestão. Além disso, a falta de regularidade na formalização dos documentos societários obrigatórios pode trazer consequências práticas, como dificuldades no relacionamento com instituições financeiras e até mesmo impedir a participação da empresa em licitações.

Saiba mais sobre a aprovação de contas nas sociedades limitadas no artigo do site do escritório David & Athayde Advogados. 


 
ARTIGO 

APROVAÇÃO DE CONTAS NAS SOCIEDADES LIMITADAS

O Art. 1.078 do Código Civil brasileiro determina que, ao menos uma vez ao ano, nos quatro meses subsequentes ao término do exercício social, os sócios devem se reunir para:

1. Analisar e deliberar sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico apresentados pelos administradores;

2. Eleger ou reeleger administradores, se necessário;

3. Discutir outros assuntos de interesse da sociedade.

Essa obrigação legal não é uma mera formalidade, mas um mecanismo essencial para garantir a transparência e a boa governança da sociedade.

A aprovação do balanço e dos resultados anuais reforça a segurança dos sócios em relação à gestão da sociedade. Quando feita sem reservas, também exonera os administradores de responsabilidade, salvo se a deliberação for anulada por vícios como erro, dolo ou simulação, no prazo de até dois anos, conforme os §§ 3º e 4º do Art. 1.078 do Código Civil.

Em síntese, o procedimento regular para a aprovação de contas envolve as seguintes etapas:

• Convocação: Os administradores devem convocar os sócios para uma reunião ou assembleia, respeitando as formalidades e prazos previstos na lei e no contrato social.

• Apresentação das Demonstrações Financeiras: Os administradores devem apresentar todos os documentos contábeis relevantes — como balanço patrimonial e demonstração de resultados — com, no mínimo, 30 dias de antecedência da reunião.

• Discussão: Os sócios têm o direito de tirar dúvidas, pedir esclarecimentos e debater os resultados apresentados.

• Votação: Os sócios decidem, por votação, se aprovam ou rejeitam as contas. Importante: Salvo exceções, o sócio administrador não pode votar na análise da própria gestão. (Art. 1.074, §2º e Art. 1.078, §2º do Código Civil).

• Lavratura da Ata: O resultado da reunião deve ser registrado em uma ata e arquivado na Junta Comercial.

Vale lembrar que o contrato social da sociedade pode estabelecer particularidades no procedimento de aprovação de contas, de modo que as formalidades e etapas podem variar caso a caso.  

E as sociedades limitadas de grande porte?

Para as sociedades limitadas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões (classificadas como “grande porte” pela Lei nº 11.638/2007), surgiu uma relevante controvérsia: seria obrigatória a publicação das demonstrações financeiras?

Algumas Juntas Comerciais passaram a exigir essa publicação para prosseguir com o registro da ata de aprovação de contas, com base em uma interpretação do Art. 3º da Lei nº 11.638/2007.

Contudo, em 21 de março de 2023, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1.824.891, decidiu que o dispositivo legal faz referência apenas à obrigatoriedade de escrituração e elaboração das demonstrações financeiras, excluindo intencionalmente a palavra “publicação”.

Assim, as sociedades limitadas, mesmo as de grande porte, estão dispensadas da publicação das demonstrações financeiras. 

Portanto, a aprovação anual de contas reforça a transparência, fortalece a governança corporativa e assegura a proteção jurídica tanto para os sócios quanto para os administradores. Além disso, o cumprimento dessa obrigação legal previne litígios e promove uma gestão empresarial mais eficiente e responsável.

O escritório David e Athayde Advogados possui uma equipe especializada em Direito Empresarial apta a auxiliar na gestão societária do seu negócio.

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