• O Escritório
    • David & Athayde Advogados
    • Áreas de Atuação
    • Equipe
  • Publicações
    • Artigos
    • Destaques
    • Vídeos
    • Blog
      • Rochas Legal
  • Contato
    • Fale conosco
    • Trabalhe conosco
  • en
  • O Escritório
    • David & Athayde Advogados
    • Áreas de Atuação
    • Equipe
  • Publicações
    • Artigos
    • Destaques
    • Vídeos
    • Blog
      • Rochas Legal
  • Contato
    • Fale conosco
    • Trabalhe conosco
  • en
Artigo
  • Marketing

Qual a responsabilidade do empregador em casos de limbo previdenciário?

Por Dayane Vulti em 14/04/2025

O limbo previdenciário é uma situação complexa e recorrente no direito do trabalho e previdenciário, envolvendo trabalhadores afastados por doença ou acidente, mas que se veem sem amparo tanto pelo empregador quanto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A problemática decorre da divergência entre a conclusão do INSS, que considera o empregado apto ao trabalho e, portanto, cessa o pagamento do benefício previdenciário, e a posição da empresa, que entende que o trabalhador ainda não está apto a retomar suas atividades, gerando uma situação de incerteza jurídica e financeira. Neste artigo, serão abordados os conceitos fundamentais do limbo previdenciário, suas consequências e a responsabilidade do empregador em casos como esse.

A jurisprudência trabalhista e previdenciária tem se consolidado no sentido de que, uma vez cessado o benefício pelo INSS e persistindo a inaptidão para o trabalho, cabe ao empregador tomar medidas para garantir os direitos do empregado. As principais responsabilidades das empresas incluem:

• Recebimento do trabalhador: A empresa deve permitir o retorno do empregado ao trabalho, sempre que houver aptidão atestada pelo INSS.

• Encaminhamento para novo benefício: Se houver divergência entre o laudo do INSS e o do médico do trabalho da empresa, o empregador deve orientar o trabalhador a buscar revisão da decisão do INSS ou novo afastamento.

• Pagamento de salários: Em algumas decisões judiciais, tem-se entendido que, se a empresa recusar o retorno do empregado sem apresentar solução para o caso, será responsável pelo pagamento dos salários devidos durante o período do limbo.

• Possível readaptação: Quando possível, a empresa pode avaliar a readaptação do empregado para uma função compatível com suas limitações físicas.

Para evitar conflitos judiciais e garantir a segurança jurídica, é recomendável que as empresas mantenham um controle adequado dos exames médicos ocupacionais, principalmente para casos de retorno ao trabalho após afastamento bem como considere a possibilidade de readaptação do empregado para atividades compatíveis com suas limitações.

Além disso, é importante ressaltar que uma vez cessado o benefício previdenciário, o empregado deve se apresentar no primeiro dia útil subsequente e se submeter ao exame de retorno realizado pela empresa para avaliação da possibilidade ou não do seu retorno.

Caso o empregado se recuse a retornar ao trabalho após a alta previdenciária e sendo considerado apto pelo médico da empresa, ele pode ser considerado faltoso, sujeitando-se à aplicação de sanções disciplinares, incluindo advertências e, até mesmo, dispensa por justa causa. Entretanto, a empresa deve sempre registrar formalmente todas as comunicações com o trabalhador, garantindo que a decisão seja tomada com maior segurança jurídica.

O grande questionamento das empresas nesse contexto é:

Quem deve arcar com a remuneração do trabalhador enquanto ele não retorna às atividades, já que o médico do trabalho entende que ele não está apto?

O entendimento predominante nos tribunais é de que, caso a empresa recuse o retorno do empregado sem uma justificativa médica bem embasada e deixe o empregado desamparado financeiramente, ela pode ser responsabilizada pelo pagamento dos salários durante o período do limbo. Portanto, a empresa deve estar atenta a alguns aspectos:

Caso o médico do trabalho da empresa ateste a inaptidão, a organização deve auxiliar o empregado na reavaliação do benefício junto ao INSS.

Se a empresa simplesmente recusar o retorno sem embasamento médico adequado, corre o risco de ser responsabilizada pelos salários devidos.

Além disso, uma solução viável para evitar o limbo previdenciário é a readaptação do empregado em outra função compatível com sua capacidade laboral. Isso deve ser analisado com critério, levando em consideração:

• O laudo do médico do trabalho.

• As atividades desempenhadas na nova função.

• A possibilidade de treinamentos ou ajustes ergonômicos.

A readaptação, quando viável, pode ser uma estratégia eficaz para evitar litígios e manter o empregado produtivo na empresa.

O limbo previdenciário representa um desafio significativo para as empresas, exigindo atenção e planejamento estratégico. A prevenção desse problema passa por uma gestão eficaz da saúde ocupacional, pela possibilidade de readequar funções quando necessário e pelo suporte adequado ao trabalhador. Ao atuar de forma proativa, garantindo documentação completa e promovendo a integração entre os setores jurídico e de recursos humanos, a empresa minimiza riscos e assegura um ambiente de trabalho mais seguro e juridicamente protegido.

Para mais informações, a equipe de Relações do Trabalho do David e Athayde se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio acerca do tema.

Facebook
Twitter
LinkedIn
AdvocaciaEspecializadaComplianceTrabalhistadavideathaydeadvogadosDireitoPrevidenciáriodireitotrabalhistaempresasGestãoDePessoasINSSLimboPrevidenciárioRecursosHumanosRelaçõesDoTrabalhoRetornoAoTrabalhoSaúdeOcupacional
Publicações

  • Artigos
  • Destaques
  • Vídeos
Últimas publicações
Victor Athayde participou de um diálogo institucional em defesa do setor de rochas naturais
12 de maio de 2025
XXX Simpósio de Estudos Tributários da ABDT – Tributação e Comércio Exterior
12 de maio de 2025
Responsabilidade e tributação do sócio ostensivo pessoa física em SCP
12 de maio de 2025
Juros do depósito x Juros do indébito: Distinções cruciais para tributação de IRPJ e CSLL
12 de maio de 2025
Johann de Oliveira tem o artigo “Exigência de reserva para PCD e reabilitados do INSS no contexto das licitações” publicado no Portal Conjur
12 de maio de 2025

D&A ONLINE

 
SOLUÇÕES JURÍDICAS
ONLINE PARA NEGÓCIOS
CONHEÇA
dea_logo_negativo_advogados

Soluções e segurança jurídica para empresas

Acompanhe-nos:

Linkedin Facebook Youtube Instagram
SITEMAP
  • Home
  • David & Athayde Advogados
  • Artigos
  • Destaques
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Home
  • David & Athayde Advogados
  • Artigos
  • Destaques
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Contato
  • Política de Privacidade
CONTATOS
Rio de Janeiro/RJ | +55 (21) 2532.5809
Rua Sete de Setembro, n. 43
Grupo 1203 – Centro
CEP 20.050-003

São Paulo/SP | +55 (11) 4040-7237
Rua Funchal, n. 411, 5º andar
Sala 10 – Vila Olímpia
CEP 04.551-060

Vitória/ES | +55 (27) 3345.0012
Rua José Alexandre Buaiz, n. 300,
Grupo 607 – Ed. Work Center,
Enseada do Suá
CEP 29.050-545

Cach. de Itapemirim/ES | +55 (28) 3521.6192 Rua Coronel Francisco Braga, n. 71, Sala 603 – Centro CEP 29.300-220
ACESSO RESTRITO
  • Webmail
  • Acompanhar Processo
  • Webmail
  • Acompanhar Processo

Copyright 2023, David Athayde. Todos os direitos Reservados. | Desenvolvido por: Projeteria.com

Nós utilizamos cookies no nosso website para proporcionar a você uma melhor experiência de navegação, armazenando as suas preferências para visitas futuras. Ao clicar em "Aceito", você consente a que utilizemos TODOS os cookies.
Configurações de CookiesAceito
Manage consent

Política de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de texto armazenados pelo navegador enquanto se navega na internet. Esses arquivos podem armazenar ou recuperar informações em seu navegador, as quais podem ser sobre você, suas preferências ou sobre seu dispositivo, de modo a permitir que o website funcione como você espera.

Geralmente, as informações não o identificam diretamente, mas podem fornecer a você uma experiência mais personalizada, de acordo com seu perfil de navegação.

O D&A preza pela sua privacidade e permite que você gerencie o uso de cookies em seu dispositivo.

Clicando na seta ao lado do nome de cada categoria de cookie abaixo, você verá uma explicação a respeito de quais são as categorias de cookies utilizadas em nosso website.

Ainda, por meio dos botões "liga/desliga" à frente do nome de cada categoria de cookie abaixo, você poderá escolher quais Cookies você consente que o website armazene. Porém, ressaltamos, que o bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência no website e limitar os serviços que podemos oferecer a você.
Você também pode ler a íntegra da nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados, acessando este link.
Cookies Estritamente Necessários
Sempre ativado
Esses cookies são necessários para que o Website funcione corretamente e não podem ser desativados. Porém, não armazenam informações pessoais. Eles são utilizados apenas em resposta a solicitações de serviços dos usuários, tais como definir preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Você pode configurar seu navegador para alertá-lo sobre esses cookies ou para bloqueá-los, mas isso pode comprometer o funcionamento de algumas partes do Website.
Cookies De Funcionalidades
Esses cookies permitem que nosso Website memorize escolhas que você faz, como seu nome de usuário, idioma ou localização geográfica, e, por consequência, nos permite disponibilizar para você uma experiência mais personalizada.
Cookies De Performance
Esses cookies nos permitem mapear as visitas e as fontes de tráfego para que possamos avaliar o desempenho do nosso Website. As informações coletadas por esses cookies são anônimas. O objetivo deles é nos ajudar a saber quais páginas são mais ou menos populares e ver como os visitantes se movimentam pelo Website.
SALVAR E ACEITAR