12 de maio de 2025
Por Daniel Soares no Conjur em 25/04/2025
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 15/2025, esclareceu que há equiparação à pessoa jurídica do sócio ostensivo pessoa física da sociedade em conta de participação (SCP). O referido ato normativo também indicou a necessidade de inscrição no CNPJ do sócio pessoa física, bem como o cumprimento das demais obrigações acessórias. No artigo publicado no Conjur, o Daniel Soares, sócio do David & Athayde Advogados, discorre sobre o assunto.