• O Escritório
    • David & Athayde Advogados
    • Áreas de Atuação
    • Equipe
  • Publicações
    • Artigos
    • Destaques
    • Vídeos
    • Blog
      • Rochas Legal
  • Contato
    • Fale conosco
    • Trabalhe conosco
  • en
  • O Escritório
    • David & Athayde Advogados
    • Áreas de Atuação
    • Equipe
  • Publicações
    • Artigos
    • Destaques
    • Vídeos
    • Blog
      • Rochas Legal
  • Contato
    • Fale conosco
    • Trabalhe conosco
  • en
Artigo
  • Marketing

Sua empresa precisa indicar beneficiário final?

Por Marina Jardim em 09/04/2025

A obrigatoriedade de indicar beneficiário final surgiu com o intuito de prevenir e combater sonegação fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro de empresas nacionais ou estrangeiras que atuam no mercado brasileiro.

A instrução normativa RFB n° 2.119 de 06 de dezembro de 2022 (“IN 2.119/2022”) estabelece que determinadas entidades domiciliadas no Brasil, assim como algumas entidades domiciliadas no exterior com atuação no país, devem informar o seu beneficiário final no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da inscrição no CNPJ.

Entre as entidades estrangeiras obrigadas a prestar essa informação, estão aquelas que sejam titulares de direitos sobre imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou de capitais, participações societárias constituídas fora do mercado de capitais e outras sociedades.

Além disso, algumas entidades estão expressamente dispensadas de prestar informações sobre o beneficiário final, uma vez que a legislação presume sua identificação. Dentre outras, é o caso, por exemplo, das sociedades unipessoais de advogados e das sociedades compostas exclusivamente por sócios pessoas físicas, devidamente informados no Quadro de Sócios e Administradores (QSA) do CNPJ, desde que pelo menos um deles detenha mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da entidade.

Quem é considerado beneficiário final, segundo o art. 53 da IN 2.119/2022?
a) a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida; ou
b) a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, controla ou influencia significativamente a entidade.

O que caracteriza a influência significativa?
a) A titularidade, direta ou indireta, de mais de 25% do capital social ou dos direitos de voto da entidade; ou
b) A capacidade de, individualmente ou em conjunto, direta ou indiretamente, exercer preponderância nas deliberações sociais e de eleger a maioria dos administradores.

Para algumas entidades, excepcionalmente, a regra sobre influência significativa pode ser diferente.
Importante ressaltar que, em regra geral, as entidades domiciliadas no Brasil devem informar o beneficiário final apenas quando houver pessoa natural que se enquadre na definição legal. Já as entidades domiciliadas no exterior devem informar tanto a existência quanto a inexistência de beneficiário final.

O procedimento para nomeação de beneficiário final é feito através de processo digital no site da Receita Federal, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios exigidos pela legislação.

Vale mencionar que o artigo 56 da IN 2.119/20221, prevê que a omissão de indicação de beneficiário final poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
a) Suspensão da inscrição no CNPJ; e
b) Impedimento de realizar transações com estabelecimentos bancários.

Diante do exposto, é essencial que as empresas estejam atentas à obrigatoriedade e ao prazo de indicação necessária de beneficiário final, garantindo assim a regularidade de suas atividades em conformidade com a IN nº 2.119 de 06 de dezembro de 2022.

O escritório David e Athayde Advogados possui uma equipe especializada em Direito Societário apta a auxiliar sua empresa no processo de indicação do beneficiário final.

Facebook
Twitter
LinkedIn

1 Art. 56. As entidades domiciliadas no Brasil ou no exterior que não atenderem ao disposto nos arts. 54 ou 55 ou não apresentarem a documentação comprobatória citada no Anexo XII terão sua inscrição no CNPJ suspensa e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.
AdvocaciaEmpresarialBeneficiárioFinalComplianceEmpresarialConformidadeLegaldavideathaydeadvogadosdireitosocietariogovernancacorporativaMarinaJardim #CNPJ #TransparênciaFiscal #EmpresasNoBrasil #AtualizaçãoJurídicaPlanejamentoSocietáriosegurancajuridica
Publicações

  • Artigos
  • Destaques
  • Vídeos
Últimas publicações
Victor Athayde participou de um diálogo institucional em defesa do setor de rochas naturais
12 de maio de 2025
XXX Simpósio de Estudos Tributários da ABDT – Tributação e Comércio Exterior
12 de maio de 2025
Responsabilidade e tributação do sócio ostensivo pessoa física em SCP
12 de maio de 2025
Juros do depósito x Juros do indébito: Distinções cruciais para tributação de IRPJ e CSLL
12 de maio de 2025
Johann de Oliveira tem o artigo “Exigência de reserva para PCD e reabilitados do INSS no contexto das licitações” publicado no Portal Conjur
12 de maio de 2025

D&A ONLINE

 
SOLUÇÕES JURÍDICAS
ONLINE PARA NEGÓCIOS
CONHEÇA
dea_logo_negativo_advogados

Soluções e segurança jurídica para empresas

Acompanhe-nos:

Linkedin Facebook Youtube Instagram
SITEMAP
  • Home
  • David & Athayde Advogados
  • Artigos
  • Destaques
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Home
  • David & Athayde Advogados
  • Artigos
  • Destaques
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Contato
  • Política de Privacidade
CONTATOS
Rio de Janeiro/RJ | +55 (21) 2532.5809
Rua Sete de Setembro, n. 43
Grupo 1203 – Centro
CEP 20.050-003

São Paulo/SP | +55 (11) 4040-7237
Rua Funchal, n. 411, 5º andar
Sala 10 – Vila Olímpia
CEP 04.551-060

Vitória/ES | +55 (27) 3345.0012
Rua José Alexandre Buaiz, n. 300,
Grupo 607 – Ed. Work Center,
Enseada do Suá
CEP 29.050-545

Cach. de Itapemirim/ES | +55 (28) 3521.6192 Rua Coronel Francisco Braga, n. 71, Sala 603 – Centro CEP 29.300-220
ACESSO RESTRITO
  • Webmail
  • Acompanhar Processo
  • Webmail
  • Acompanhar Processo

Copyright 2023, David Athayde. Todos os direitos Reservados. | Desenvolvido por: Projeteria.com

Nós utilizamos cookies no nosso website para proporcionar a você uma melhor experiência de navegação, armazenando as suas preferências para visitas futuras. Ao clicar em "Aceito", você consente a que utilizemos TODOS os cookies.
Configurações de CookiesAceito
Manage consent

Política de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de texto armazenados pelo navegador enquanto se navega na internet. Esses arquivos podem armazenar ou recuperar informações em seu navegador, as quais podem ser sobre você, suas preferências ou sobre seu dispositivo, de modo a permitir que o website funcione como você espera.

Geralmente, as informações não o identificam diretamente, mas podem fornecer a você uma experiência mais personalizada, de acordo com seu perfil de navegação.

O D&A preza pela sua privacidade e permite que você gerencie o uso de cookies em seu dispositivo.

Clicando na seta ao lado do nome de cada categoria de cookie abaixo, você verá uma explicação a respeito de quais são as categorias de cookies utilizadas em nosso website.

Ainda, por meio dos botões "liga/desliga" à frente do nome de cada categoria de cookie abaixo, você poderá escolher quais Cookies você consente que o website armazene. Porém, ressaltamos, que o bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência no website e limitar os serviços que podemos oferecer a você.
Você também pode ler a íntegra da nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados, acessando este link.
Cookies Estritamente Necessários
Sempre ativado
Esses cookies são necessários para que o Website funcione corretamente e não podem ser desativados. Porém, não armazenam informações pessoais. Eles são utilizados apenas em resposta a solicitações de serviços dos usuários, tais como definir preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Você pode configurar seu navegador para alertá-lo sobre esses cookies ou para bloqueá-los, mas isso pode comprometer o funcionamento de algumas partes do Website.
Cookies De Funcionalidades
Esses cookies permitem que nosso Website memorize escolhas que você faz, como seu nome de usuário, idioma ou localização geográfica, e, por consequência, nos permite disponibilizar para você uma experiência mais personalizada.
Cookies De Performance
Esses cookies nos permitem mapear as visitas e as fontes de tráfego para que possamos avaliar o desempenho do nosso Website. As informações coletadas por esses cookies são anônimas. O objetivo deles é nos ajudar a saber quais páginas são mais ou menos populares e ver como os visitantes se movimentam pelo Website.
SALVAR E ACEITAR