Facebook Twitter LinkedIn O Superior Tribunal de Justiça, em adequação ao que foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 962 da Repercussão Geral (RE 1.063.187/SC), proferiu decisão afastando a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre a taxa SELIC quando aplicada à repetição de indébito tributário.