Entidades de classe podem pleitear benefícios fiscais de forma genérica para seus associados via Mandado de Segurança Coletivo?
No julgamento do REsp 2.255.283, a 2ª Turma do STJ decidiu que não, quando a própria existência do direito depender da aferição casuística de requisitos legais, como ocorre na exclusão de incentivos de ICMS da base do IRPJ e da CSLL. O advogado Juan de Souza examina o tema e destaca pontos essenciais:
• O rigor quanto à prova pré-constituída no mandado de segurança coletivo;
• Os riscos de esvaziamento do mandado de segurança coletivo em discussões tributárias;
• Os reflexos na escolha das vias processuais adequadas para mitigar riscos de improcedência.