Facebook Twitter LinkedIn O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento recente, concluiu que o valor pago a título de gorjetas, ante a sua natureza salarial, não pode integrar o conceito de faturamento, receita bruta ou lucro para fins de apuração tributária. Na ocasião, não vislumbrou-se nenhuma possibilidade de considerar a gorjeta como produto de […]