Facebook Twitter LinkedIn O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional norma estadual que concede benefícios fiscais de ICMS em operações que envolvam produtos originados em seu próprio território, por violar a proibição da discriminação tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino.
Facebook Twitter LinkedIn O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão afirmando que a empresa vendedora de boa-fé não pode ser responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino declarado na nota fiscal, caso esta, mediante a apresentação da documentação fiscal pertinente e a demonstração […]