Facebook Twitter LinkedIn A Segunda Câmara do TCU, por meio do Acórdão n.º 1.0038/2023, fixou entendimento polêmico, que ensejará atenção redobrada daqueles que contratam com a Administração Pública Federal. Com base no referido precedente, as irregularidades previstas nos Editais deverão ser questionadas por meio de impugnação antes de os interessados apresentarem Representação ao TCU, tratando-se, […]