Facebook Twitter LinkedIn O Superior Tribunal de Justiça decidiu que no regime de substituição tributária, as mercadorias dadas em bonificação e os descontos incondicionais integram a base de cálculo do ICMS.
Facebook Twitter LinkedIn O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão recente, reafirmando seu entendimento, no sentido de que não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, mesmo na hipótese em que tais estabelecimentos estejam situados em diferentes estados.