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Como proteger sua empresa de passivos trabalhistas em casos de terceirização?

Descubra os riscos da terceirização e saiba como proteger sua empresa da responsabilidade subsidiária.
Veja cuidados essenciais na contratação e fiscalização de prestadores de serviço.

 

Por Dayane Vulti, advogada do David e Athayde em 15/09/2025

Nos últimos anos, a terceirização consolidou-se como ferramenta estratégica para empresas de todos os portes. Ela permite maior foco no negócio principal, redução de custos e agilidade operacional. No entanto, esse “benefício” pode se transformar em um passivo trabalhista enorme se não houver o devido cuidado.

Apesar das promessas de eficiência, muitas empresas ignoram que a terceirização exige mais do que um contrato assinado. A Súmula 331 do TST deixa claro: se a terceirizada não cumprir com suas obrigações trabalhistas, a tomadora poderá ser responsabilizada subsidiariamente. Em outras palavras, mesmo não sendo a empregadora direta, sua empresa pode ser obrigada a arcar com salários, férias, 13º e encargos não pagos pela terceirizada.

A terceirização é uma prática amplamente utilizada no ambiente empresarial, mas que exige cautela e diligência para não se transformar em um passivo jurídico. A contratação de prestadoras sem análise prévia da sua solidez financeira, por exemplo, pode expor a tomadora a sérios riscos, uma vez que muitas empresas utilizam a terceirização apenas como ponte para repassar mão de obra com menos custo, sem condições de arcar com as obrigações trabalhistas.

Outro ponto sensível é a falta de fiscalização. A omissão no acompanhamento da execução contratual pode resultar em ações trabalhistas movidas por empregados que não tiveram seus direitos pagos corretamente, recaindo sobre a tomadora a responsabilidade subsidiária. Além disso, a gestão inadequada dos terceirizados representa outro risco relevante: quando esses trabalhadores são tratados como empregados próprios, abre-se espaço para o reconhecimento de vínculo direto com a contratante, aumentando consideravelmente o potencial de passivo.

Portanto, é fundamental compreender que terceirizar não significa transferir
integralmente as responsabilidades, mas dividi-las com o prestador de serviços, assumindo os riscos inerentes a essa modalidade de contratação. A adoção de critérios rigorosos na escolha da prestadora e a implementação de mecanismos eficazes de fiscalização são medidas essenciais para mitigar eventuais passivos e assegurar segurança jurídica às operações empresariais.

Para reduzir riscos e evitar prejuízos decorrentes da responsabilidade subsidiária, a empresa deve adotar uma série de medidas preventivas, por exemplo:

a) Due diligence rigorosa

Não basta pedir certidões negativas. É preciso analisar a saúde financeira e trabalhista da prestadora. Empresas com histórico de passivos trabalhistas recorrente representam perigo iminente.

b) Contratos bem estruturados

O contrato deve conter cláusulas específicas sobre:
• Obrigações trabalhistas da prestadora;
• Direito de fiscalização da tomadora;
• Penalidades em caso de descumprimento;
• Possibilidade de rescisão imediata em caso de irregularidades;
• Possibilidade de bloqueio parcial do pagamento, caso a tomadora tenha alguma despesa judicial.

c) Fiscalização efetiva (e não apenas formal)

Solicitar comprovantes de FGTS e INSS apenas para “arquivar” não é suficiente. A tomadora deve ter rotina de conferência real e registrar formalmente as cobranças à contratada.

Além disso, é importante acompanhar a escala e a jornada dos empregados terceirizados, evitando irregularidades, bem como gerir a lista de empregados terceirizados, com indicação de período em que cada empregado laborou para a sua empresa e registrar formalmente todas as comunicações com a prestadora.

d) Manter a separação entre empregados próprios e terceirizados

A integração indiscriminada de equipes é um erro que pode gerar alegações de vínculo direto com a empresa tomadora. Para evitar esse risco, é fundamental adotar práticas claras de diferenciação:

• Treinamento de gestores e RH: os responsáveis devem ser orientados quanto aos limites da relação com terceirizados, de modo a não assumirem funções típicas de empregador;

• Identificação distinta: terceirizados devem utilizar crachás, uniformes ou outros elementos visuais que reforcem a separação de vínculo com a empresa contratante.

Essas medidas aparentemente simples reduzem significativamente o risco de reconhecimento de vínculo trabalhista direto e, consequentemente, o passivo trabalhista de sua empresa.

 

Por que sua empresa deve se preocupar e se adequar agora?

A terceirização, quando mal conduzida, pode gerar condenações que superam em muito a economia inicialmente projetada. É comum empresas acreditarem que “o risco é da terceirizada”, quando, na prática, os tribunais têm entendido de forma cada vez mais rigorosa o papel da tomadora na fiscalização.

Não se trata apenas de “boa-fé”, mas de compliance trabalhista. Empresas que negligenciam esse acompanhamento não apenas arcam com prejuízos financeiros, mas também sofrem impactos em reputação e credibilidade.

Terceirizar pode ser um grande aliado estratégico, mas exige gestão ativa, contratos robustos e acompanhamento constante. Sem isso, sua empresa estará apenas transferindo o problema e acumulando riscos.

A assessoria jurídica preventiva é fundamental nesse processo. Atuando junto às empresas e gestores de RH, promove a revisão de políticas internas, orienta em casos específicos e assegura conformidade com a legislação.

Em matéria trabalhista, a prevenção continua sendo o melhor caminho para evitar prejuízos financeiros e preservar a saúde da empresa, sendo assim, a equipe de Relações do Trabalho do David e Athayde se coloca à disposição para esclarecimentos e para auxiliá-los em demandas acerca do tema.

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