
A 2ª Câmara do TCU fixou precedente que estabelece a “Impugnação ao Edital” como condição de admissibilidade para algumas Representações feitas à Corte
Facebook Twitter LinkedIn A Segunda Câmara do TCU, por meio do Acórdão n.º 1.0038/2023, fixou entendimento polêmico, que ensejará atenção redobrada daqueles que contratam com




