Facebook Twitter LinkedIn O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão no sentido de que o simples fechamento de filial de pessoa jurídica não basta para fundamentar a inclusão de sócio no polo passivo de execução fiscal.
Facebook Twitter LinkedIn O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em se tratando de exceção de pré-executividade acolhida para excluir sócio do polo passivo de execução fiscal, o proveito econômico corresponde ao valor da dívida executada, devendo ser esta a base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência.