Entidades de classe podem pleitear benefícios fiscais de forma genérica para seus associados via Mandado de Segurança Coletivo?
No julgamento do REsp 2.255.283, a 2ª Turma do STJ decidiu que não, quando a própria existência do direito depender da aferição casuística de requisitos legais, como ocorre na exclusão de incentivos de ICMS da base do IRPJ e da CSLL. O advogado Juan de Souza examina o tema e destaca pontos essenciais:
• O rigor quanto à prova pré-constituída no mandado de segurança coletivo;
• Os riscos de esvaziamento do mandado de segurança coletivo em discussões tributárias;
• Os reflexos na escolha das vias processuais adequadas para mitigar riscos de improcedência.
Com a vedação da propaganda eleitoral em qualquer ambiente de trabalho pelo TSE e a comunicação direta entre a Justiça do Trabalho e o Ministério Público, a gestão preventiva de conformidade torna-se obrigatória para as empresas. No artigo, Maria Eduarda Monteiro Querido e Daniel do Vale Bernardo analisam as novas diretrizes normativas e o protocolo de neutralidade aplicável antes do pleito.
Novos Editais da Receita Federal: Oportunidade e cautela na renegociação de débitos fiscais.
Com a publicação dos Editais nº 9 e nº 10/2026 pela Receita Federal, contribuintes têm até 30 de outubro de 2026 para renegociar créditos tributários em discussão administrativa.
Em novo artigo, o advogado Giancarlo Rapp analisa os detalhes técnicos, prazos e impactos jurídicos dessa nova rodada de negociação.