• O Escritório
    • David & Athayde Advogados
    • Áreas de Atuação
    • Equipe
  • Publicações
    • Blog
    • Artigos
    • Em Foco
    • D&A em Ação
    • Rochas Legal
    • E-commerce Legal
  • Contato
    • Fale conosco
    • Trabalhe conosco
  • en
  • O Escritório
    • David & Athayde Advogados
    • Áreas de Atuação
    • Equipe
  • Publicações
    • Blog
    • Artigos
    • Em Foco
    • D&A em Ação
    • Rochas Legal
    • E-commerce Legal
  • Contato
    • Fale conosco
    • Trabalhe conosco
  • en
Artigo
  • Marketing
A empresa é obrigada a conceder intervalo ao funcionário para fumar?

Por Danielle Brandão, advogada do David e Athayde em 01/09/2025

A questão sobre a liberação de funcionários para pausas destinadas ao fumo é uma das mais recorrentes no ambiente corporativo e gera diversas dúvidas para os empregadores.

Embora não haja uma lei específica que determine a obrigatoriedade de conceder essas pausas, é essencial que as empresas compreendam as implicações legais, os riscos e as melhores práticas para lidar com a questão.

A CLT garante aos empregados o direito a pausas durante a jornada, como o intervalo intrajornada (para repouso e alimentação), mas não menciona especificamente pausas para fumar, ou demais práticas.

Como não existe uma regulamentação específica sobre pausas para fumar, a decisão sobre permitir ou não, e como gerenciar a questão, cabe única e exclusivamente à empresa.

Caso a empresa deseje realizar a concessão, é fundamental que essa estabeleça uma política clara, que deve ser incluída no regulamento interno e comunicada a todos os colaboradores. Isso ajuda a proteger a empresa juridicamente e garante que todos sigam as mesmas regras.

A ausência desse tema no regulamento interno pode gerar transtornos. Por exemplo, a permissão tácita para que alguns funcionários fumem, e outros não, pode gerar um ambiente de discriminação e, consequentemente, ações judiciais.

A empresa também pode ser responsabilizada por danos à saúde de não fumantes, conforme previsto na Lei Antifumo, que estabelece a proibição do fumo em ambientes fechados.

Desta forma, a empresa tem duas opções principais:

Opção 1: Proibir as pausas para fumar durante o expediente.

Nesse caso, a política da empresa deve deixar claro que os únicos intervalos permitidos são os previstos por lei, como o intervalo de 1h para o almoço. Deixando explícito que não serão permitidas pausas adicionais para fumar.

 
Opção 2: Permitir as pausas para fumar.

Se a empresa decidir permitir, é essencial que a política interna estabeleça regras claras para evitar problemas e manter a produtividade.

Veja algumas orientações importantes:

• Tempo e frequência: Defina um limite de tempo para a pausa, por exemplo, 5 ou 10 minutos por pausa, e estabeleça a frequência com que elas podem ser feitas. Uma opção é permitir as pausas em horários pré-definidos ou com uma frequência máxima, como uma vez a cada 3 horas.

• Local: Estabeleça um local específico e seguro para as pausas, como uma área externa ou um local designado para fumantes, garantindo que não causem incômodo a outros colaboradores, ou stakeholders.

Ainda sob esse prisma, a jurisprudência, por sua vez, tem se manifestado de forma a considerar as pausas para fumo como tempo à disposição do empregador. Isso significa que, se a empresa opta por conceder essas pausas, elas não podem ser descontadas da jornada de trabalho ou do salário do empregado.

Sendo assim, embora a lei não obrigue a empresa a liberar o funcionário para fumar, a gestão adequada dessa questão é fundamental para a saúde e a segurança de todos no ambiente de trabalho e para evitar futuros conflitos.

Logo, é fundamental contar com o suporte de um advogado trabalhista empresarial para analisar a situação específica de sua empresa, auxiliando na elaboração de melhores estratégias de prevenção e defesa.

Para mais informações, a equipe de Relações do Trabalho do David e Athayde se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio acerca do tema.

Facebook
LinkedIn
X
AdvocaciaTrabalhistaComplianceTrabalhistadavideathaydeadvogadosdireitodotrabalhoGestãoDePessoasIntervaloNoTrabalhoPolíticaInterna
Publicações

  • Artigos
  • Em Foco
  • D&A em Ação
  • Vídeos
  • Blog Rochas Legal
  • Blog Ecommerce Legal
Últimas publicações
Victor Athayde é nomeado para a JARI Ambiental no Espírito Santo.
15 de outubro de 2025
Leticia Merçom Pereira, Johann Soares de Oliveira e Victor Athayde Silva tem artigo publicado sobre Projeto de Lei nº 957/2024
9 de outubro de 2025
Estado do Espírito Santo disciplina uso de créditos acumulados de ICMS em favor dos exportadores afetados pelas tarifas dos EUA
24 de setembro de 2025
STJ: mudança de endereço e CNPJ inapto não autorizam sucessão processual
22 de setembro de 2025
Tribunal do Trabalho multa trabalhadora por citar julgados inexistentes criados por IA
22 de setembro de 2025

D&A ONLINE

 
SOLUÇÕES JURÍDICAS
ONLINE PARA NEGÓCIOS
CONHEÇA
dea_logo_negativo_advogados

Soluções e segurança jurídica para empresas

Acompanhe-nos:

Linkedin Facebook Youtube Instagram
SITEMAP
  • Home
  • David & Athayde Advogados
  • Publicações
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Home
  • David & Athayde Advogados
  • Publicações
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Contato
  • Política de Privacidade
CONTATOS
Rio de Janeiro/RJ | +55 (21) 2532.5809
Rua Sete de Setembro, n. 43
Grupo 1203 – Centro
CEP 20.050-003

São Paulo/SP | +55 (11) 4040-7237
Rua Funchal, n. 411, 5º andar
Sala 04 – Vila Olímpia
CEP 04.551-060

Vitória/ES | +55 (27) 3345.0012
Rua José Alexandre Buaiz, n. 300,
Grupo 607 – Ed. Work Center,
Enseada do Suá
CEP 29.050-545

Cach. de Itapemirim/ES | +55 (28) 3521.6192 Rua Coronel Francisco Braga, n. 71, Sala 603 – Centro CEP 29.300-220
ACESSO RESTRITO
  • Webmail
  • Acompanhar Processo
  • Webmail
  • Acompanhar Processo

Copyright 2025, David Athayde. Todos os direitos Reservados. | Desenvolvido por: Projeteria.com

Nós utilizamos cookies no nosso website para proporcionar a você uma melhor experiência de navegação, armazenando as suas preferências para visitas futuras. Ao clicar em "Aceito", você consente a que utilizemos TODOS os cookies.
Configurações de CookiesAceito
Manage consent

Política de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de texto armazenados pelo navegador enquanto se navega na internet. Esses arquivos podem armazenar ou recuperar informações em seu navegador, as quais podem ser sobre você, suas preferências ou sobre seu dispositivo, de modo a permitir que o website funcione como você espera.

Geralmente, as informações não o identificam diretamente, mas podem fornecer a você uma experiência mais personalizada, de acordo com seu perfil de navegação.

O D&A preza pela sua privacidade e permite que você gerencie o uso de cookies em seu dispositivo.

Clicando na seta ao lado do nome de cada categoria de cookie abaixo, você verá uma explicação a respeito de quais são as categorias de cookies utilizadas em nosso website.

Ainda, por meio dos botões "liga/desliga" à frente do nome de cada categoria de cookie abaixo, você poderá escolher quais Cookies você consente que o website armazene. Porém, ressaltamos, que o bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência no website e limitar os serviços que podemos oferecer a você.
Você também pode ler a íntegra da nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados, acessando este link.
Cookies Estritamente Necessários
Sempre ativado
Esses cookies são necessários para que o Website funcione corretamente e não podem ser desativados. Porém, não armazenam informações pessoais. Eles são utilizados apenas em resposta a solicitações de serviços dos usuários, tais como definir preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Você pode configurar seu navegador para alertá-lo sobre esses cookies ou para bloqueá-los, mas isso pode comprometer o funcionamento de algumas partes do Website.
Cookies De Funcionalidades
Esses cookies permitem que nosso Website memorize escolhas que você faz, como seu nome de usuário, idioma ou localização geográfica, e, por consequência, nos permite disponibilizar para você uma experiência mais personalizada.
Cookies De Performance
Esses cookies nos permitem mapear as visitas e as fontes de tráfego para que possamos avaliar o desempenho do nosso Website. As informações coletadas por esses cookies são anônimas. O objetivo deles é nos ajudar a saber quais páginas são mais ou menos populares e ver como os visitantes se movimentam pelo Website.
SALVAR E ACEITAR