Por Danielle Brandão, advogada do David e Athayde em 01/09/2025
A questão sobre a liberação de funcionários para pausas destinadas ao fumo é uma das mais recorrentes no ambiente corporativo e gera diversas dúvidas para os empregadores.
Embora não haja uma lei específica que determine a obrigatoriedade de conceder essas pausas, é essencial que as empresas compreendam as implicações legais, os riscos e as melhores práticas para lidar com a questão.
A CLT garante aos empregados o direito a pausas durante a jornada, como o intervalo intrajornada (para repouso e alimentação), mas não menciona especificamente pausas para fumar, ou demais práticas.
Como não existe uma regulamentação específica sobre pausas para fumar, a decisão sobre permitir ou não, e como gerenciar a questão, cabe única e exclusivamente à empresa.
Caso a empresa deseje realizar a concessão, é fundamental que essa estabeleça uma política clara, que deve ser incluída no regulamento interno e comunicada a todos os colaboradores. Isso ajuda a proteger a empresa juridicamente e garante que todos sigam as mesmas regras.
A ausência desse tema no regulamento interno pode gerar transtornos. Por exemplo, a permissão tácita para que alguns funcionários fumem, e outros não, pode gerar um ambiente de discriminação e, consequentemente, ações judiciais.
A empresa também pode ser responsabilizada por danos à saúde de não fumantes, conforme previsto na Lei Antifumo, que estabelece a proibição do fumo em ambientes fechados.
Desta forma, a empresa tem duas opções principais:
Nesse caso, a política da empresa deve deixar claro que os únicos intervalos permitidos são os previstos por lei, como o intervalo de 1h para o almoço. Deixando explícito que não serão permitidas pausas adicionais para fumar.
Se a empresa decidir permitir, é essencial que a política interna estabeleça regras claras para evitar problemas e manter a produtividade.
Veja algumas orientações importantes:
• Tempo e frequência: Defina um limite de tempo para a pausa, por exemplo, 5 ou 10 minutos por pausa, e estabeleça a frequência com que elas podem ser feitas. Uma opção é permitir as pausas em horários pré-definidos ou com uma frequência máxima, como uma vez a cada 3 horas.
• Local: Estabeleça um local específico e seguro para as pausas, como uma área externa ou um local designado para fumantes, garantindo que não causem incômodo a outros colaboradores, ou stakeholders.
Ainda sob esse prisma, a jurisprudência, por sua vez, tem se manifestado de forma a considerar as pausas para fumo como tempo à disposição do empregador. Isso significa que, se a empresa opta por conceder essas pausas, elas não podem ser descontadas da jornada de trabalho ou do salário do empregado.
Sendo assim, embora a lei não obrigue a empresa a liberar o funcionário para fumar, a gestão adequada dessa questão é fundamental para a saúde e a segurança de todos no ambiente de trabalho e para evitar futuros conflitos.
Logo, é fundamental contar com o suporte de um advogado trabalhista empresarial para analisar a situação específica de sua empresa, auxiliando na elaboração de melhores estratégias de prevenção e defesa.
Para mais informações, a equipe de Relações do Trabalho do David e Athayde se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio acerca do tema.