• O Escritório
    • David & Athayde Advogados
    • Áreas de Atuação
    • Equipe
  • Publicações
    • Blog
    • Artigos
    • Destaques
    • Rochas Legal
    • E-commerce Legal
  • Contato
    • Fale conosco
    • Trabalhe conosco
  • en
  • O Escritório
    • David & Athayde Advogados
    • Áreas de Atuação
    • Equipe
  • Publicações
    • Blog
    • Artigos
    • Destaques
    • Rochas Legal
    • E-commerce Legal
  • Contato
    • Fale conosco
    • Trabalhe conosco
  • en
Artigo
  • Marketing

Divulgação: Log-In

Estado do Espírito Santo disciplina uso de créditos acumulados de ICMS em favor dos exportadores afetados pelas tarifas dos EUA

24/09/2025

O Governo do Estado do Espírito Santo publicou, no dia 23/09/2025, a Lei 12.564/2025, que autoriza a utilização e a transferência para terceiros de créditos acumulados de ICMS, como medida mitigadora dos efeitos sociais e econômicos adversos decorrentes da política de aumento tarifário praticada pelo governo dos Estados Unidos da América – EUA.

Dentre as alterações introduzidas, destacam-se:

Beneficiários

• Exportadores para os EUA que tenham sofrido com o aumento significativo de tarifas, detentores de créditos acumulados, e, que desenvolvam as seguintes atividades:

◦ Empresas do setor de rochas ornamentais (vide art. 62-E, II do RICMS/ES), desde que as exportações estejam enquadradas nas faixas de índice de afetação;

◦ Empresas com CNAE’s específicos: 0121-1/01 (Horticultura), 0133-4/08 (Cultivo de Mamão), 0139-3/03 (Cultivo de Pimenta do Reino) e 1020-1/01 (Industria de Peixes, Crustáceos e Moluscos).

 
Índice de afetação do faturamento de exportação do setor de rochas ornamentais para os EUA

• A utilização e a transferência dos créditos observarão o índice de afetação do faturamento, divulgado pela SEFAZ, conforme a seguinte regra:

◦ Empresas com faturamento até R$ 20 milhões – índice igual ou superior a 10%;

◦ Empresas com faturamento entre R$ 20 milhões e R$ 50 milhões – índice igual ou superior a 20%;

◦ Empresas com faturamento a partir de R$ 50 milhões – índice igual ou superior a 40%.

Valor total do montante dos saldos credores que podem ser utilizados ou transferidos

• Diferença percentual entre a alíquota anterior e a nova alíquota praticada sobre o produto exportado, caso mantida a destinação às exportações para os EUA; ou

• Diferença de preço do produto praticado na exportação e no mercado interno, na hipótese de redirecionamento ao mercado nacional.

• O valor deve ser sucinto e claramente demonstrado no requerimento.

Contrapartidas obrigatórias

• Manutenção de empregos diretos, em número mínimo estabelecido no Termo de Acordo da SEFAZ;

• Regularidade e adimplência com obrigações tributárias principais e acessórias;

• Regularidade na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD);

• Cumprimento de outras condições previstas no Termo de Acordo da SEFAZ.

Formas de utilização dos créditos

• Quitação de ICMS devido, inclusive do diferencial de alíquotas, na aquisição de máquinas e equipamentos industriais para o ativo imobilizado;

• Transação de débitos tributários de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa;

• Transferência a terceiros, desde que localizados neste Estado.

• O Termo de Acordo Sefaz irá estabelecer os limites e prazos de utilização dos créditos.

Utilização por terceiros (créditos transferidos)

• Compensação com débitos próprios de ICMS, apurados em decorrência das operações regulares;

• Transação de débitos tributários de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa;

• Transferência entre estabelecimentos da mesma empresa no Estado;

• A apropriação dos créditos transferidos, quando destinados à compensação de débitos de ICMS decorrentes das operações regulares, deverá ser realizada de forma parcelada, em prazo não inferior a 36 meses e não superior a 60 meses. A SEFAZ poderá alterar o prazo de apropriação, mediante justificativa do contribuinte acerca do impacto econômico.

Regras gerais

• A utilização depende de homologação dos créditos pela SEFAZ e atenderá ao disposto em Termo de Acordo da SEFAZ;

• Limite global de utilização: 0,5% da receita anual do ICMS do Estado do Espírito Santo;

• O requerimento de utilização e transferência do saldo credor acumulado deverá ser apresentado à SEFAZ, no prazo e na forma previstos no Regulamento.

Financiamento complementar

• O BANDES instituirá linhas específicas de crédito para reforço de capital de giro das empresas afetadas, com condições mais competitivas que as de mercado, utilizando recursos de fundos estaduais (FUNDEPAR-ES, FORTEC) e recursos do BNDES.

As empresas devem estar atentas a todos os requisitos e condições previstos na Lei 12.564/2025 e nas demais normas atinentes à legislação estadual.

Facebook
Twitter
LinkedIn
BenefícioFiscalcomercioexteriordavideathaydeadvogadosdireitotributarioespiritosantoExportaçãoicmsIncentivoFiscalLei12564PolíticaTributária
Publicações

  • Artigos
  • Destaques
  • Vídeos
Últimas publicações
Estado do Espírito Santo disciplina uso de créditos acumulados de ICMS em favor dos exportadores afetados pelas tarifas dos EUA
24 de setembro de 2025
STJ: mudança de endereço e CNPJ inapto não autorizam sucessão processual
22 de setembro de 2025
Tribunal do Trabalho multa trabalhadora por citar julgados inexistentes criados por IA
22 de setembro de 2025
Como proteger sua empresa de passivos trabalhistas em casos de terceirização?
15 de setembro de 2025
Rogério David publica artigo sobre reforma tributária no site Ecommerce Brasil
5 de setembro de 2025

D&A ONLINE

 
SOLUÇÕES JURÍDICAS
ONLINE PARA NEGÓCIOS
CONHEÇA
dea_logo_negativo_advogados

Soluções e segurança jurídica para empresas

Acompanhe-nos:

Linkedin Facebook Youtube Instagram
SITEMAP
  • Home
  • David & Athayde Advogados
  • Publicações
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Home
  • David & Athayde Advogados
  • Publicações
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Contato
  • Política de Privacidade
CONTATOS
Rio de Janeiro/RJ | +55 (21) 2532.5809
Rua Sete de Setembro, n. 43
Grupo 1203 – Centro
CEP 20.050-003

São Paulo/SP | +55 (11) 4040-7237
Rua Funchal, n. 411, 5º andar
Sala 04 – Vila Olímpia
CEP 04.551-060

Vitória/ES | +55 (27) 3345.0012
Rua José Alexandre Buaiz, n. 300,
Grupo 607 – Ed. Work Center,
Enseada do Suá
CEP 29.050-545

Cach. de Itapemirim/ES | +55 (28) 3521.6192 Rua Coronel Francisco Braga, n. 71, Sala 603 – Centro CEP 29.300-220
ACESSO RESTRITO
  • Webmail
  • Acompanhar Processo
  • Webmail
  • Acompanhar Processo

Copyright 2025, David Athayde. Todos os direitos Reservados. | Desenvolvido por: Projeteria.com

Nós utilizamos cookies no nosso website para proporcionar a você uma melhor experiência de navegação, armazenando as suas preferências para visitas futuras. Ao clicar em "Aceito", você consente a que utilizemos TODOS os cookies.
Configurações de CookiesAceito
Manage consent

Política de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de texto armazenados pelo navegador enquanto se navega na internet. Esses arquivos podem armazenar ou recuperar informações em seu navegador, as quais podem ser sobre você, suas preferências ou sobre seu dispositivo, de modo a permitir que o website funcione como você espera.

Geralmente, as informações não o identificam diretamente, mas podem fornecer a você uma experiência mais personalizada, de acordo com seu perfil de navegação.

O D&A preza pela sua privacidade e permite que você gerencie o uso de cookies em seu dispositivo.

Clicando na seta ao lado do nome de cada categoria de cookie abaixo, você verá uma explicação a respeito de quais são as categorias de cookies utilizadas em nosso website.

Ainda, por meio dos botões "liga/desliga" à frente do nome de cada categoria de cookie abaixo, você poderá escolher quais Cookies você consente que o website armazene. Porém, ressaltamos, que o bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência no website e limitar os serviços que podemos oferecer a você.
Você também pode ler a íntegra da nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados, acessando este link.
Cookies Estritamente Necessários
Sempre ativado
Esses cookies são necessários para que o Website funcione corretamente e não podem ser desativados. Porém, não armazenam informações pessoais. Eles são utilizados apenas em resposta a solicitações de serviços dos usuários, tais como definir preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Você pode configurar seu navegador para alertá-lo sobre esses cookies ou para bloqueá-los, mas isso pode comprometer o funcionamento de algumas partes do Website.
Cookies De Funcionalidades
Esses cookies permitem que nosso Website memorize escolhas que você faz, como seu nome de usuário, idioma ou localização geográfica, e, por consequência, nos permite disponibilizar para você uma experiência mais personalizada.
Cookies De Performance
Esses cookies nos permitem mapear as visitas e as fontes de tráfego para que possamos avaliar o desempenho do nosso Website. As informações coletadas por esses cookies são anônimas. O objetivo deles é nos ajudar a saber quais páginas são mais ou menos populares e ver como os visitantes se movimentam pelo Website.
SALVAR E ACEITAR