• O Escritório
    • David & Athayde Advogados
    • Áreas de Atuação
    • Equipe
  • Publicações
    • Blog
    • Artigos
    • Em Foco
    • D&A em Ação
    • Rochas Legal
    • E-commerce Legal
  • Contato
    • Fale conosco
    • Trabalhe Conosco
  • en
  • O Escritório
    • David & Athayde Advogados
    • Áreas de Atuação
    • Equipe
  • Publicações
    • Blog
    • Artigos
    • Em Foco
    • D&A em Ação
    • Rochas Legal
    • E-commerce Legal
  • Contato
    • Fale conosco
    • Trabalhe Conosco
  • en
Artigo
  • Marketing

Imagem: Gerada por IA

Reforma Tributária e Simples Nacional 2027: A escolha estratégica entre permanecer ou migrar para o IBS e CBS

Por Giancarlo Rapp Fernandes, advogado, e Daniel Soares, sócio no David & Athayde Advogados

A publicação da Resolução CGSN nº 186/2026 inaugura uma nova fase no regime do Simples Nacional, especialmente em razão da integração progressiva com o modelo instituído pela reforma tributária do consumo. O normativo não apenas redefine o calendário de adesão para o ano-calendário de 2027, como também introduz uma possibilidade inédita de escolha que pode impactar diretamente a carga tributária das microempresas e empresas de pequeno porte.

De início, chama atenção a alteração do período de opção pelo Simples Nacional, que deverá ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027¹. Trata-se de uma mudança relevante em relação à sistemática tradicional, que normalmente concentrava esse procedimento no mês de janeiro, evidenciando a necessidade de antecipação do planejamento tributário por parte dos contribuintes. 

O ponto de maior inovação trazido pela Resolução CGSN nº 186/2026, reside na possibilidade de os optantes pelo Simples Nacional exercer duas opções pelo regime regular do IBS e CBS.

A primeira, é a tradicional opção irretratável para todo o não calendário, ou seja, o optante pelo Simples Nacional irá escolher para o próximo ano se irá recolher o IBS e CBS pela sistemática do regime unificado ou fora dele.

Na segunda, que não estava previsto na Lei Complementar 214/2025, a empresa poderá optar, no mesmo período de setembro de 2026, por recolher tais tributos de acordo com o regime regular, produzindo efeitos entre janeiro e junho de 2027. Como consequência, as parcelas relativas ao IBS e à CBS deixarão de ser recolhidas no âmbito do Simples Nacional durante esse período². Segundo a Receita Federal, o “objetivo é viabilizar a transição para o novo modelo tributário, conferindo ao contribuinte maior liberdade de decisão após análise do cenário associado à implementação dos novos tributos sobre o consumo.” 

Essa previsão decorre diretamente das regras de transição instituídas pela Lei Complementar nº 214/2025, que admite a convivência temporária entre os regimes, permitindo ao contribuinte avaliar qual modelo lhe é mais vantajoso³. Na prática, abre-se uma oportunidade relevante de planejamento tributário, especialmente para empresas inseridas em cadeias econômicas que possam se beneficiar da não cumulatividade típica do IBS e da CBS.

No entanto, há um vácuo normativo em relação ao período compreendido entre julho e dezembro de 2027, uma vez que a norma não esclarece se a empresa poderá formalizar nova opção para esse intervalo, caso a experiência com a adoção do regime regular no primeiro semestre revele maior eficiência tributária.

A resolução também contempla tratamento diferenciado para empresas em início de atividade. Para aquelas que realizarem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, não se aplica o prazo geral de setembro, sendo possível exercer a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição, com efeitos imediatos para todo o ano-calendário de 2027⁴. 

Importante destacar, ainda, que as disposições da resolução não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI), que permanece sujeito ao regime do SIMEI, baseado no recolhimento de valores fixos mensais⁵. 

Diante desse cenário, é evidente que a Resolução CGSN nº 186/2026 impõe aos contribuintes um novo nível de análise estratégica. A escolha entre permanecer integralmente no Simples Nacional ou optar, ainda que parcialmente, pelo regime regular do IBS e da CBS deve considerar variáveis como estrutura de custos, possibilidade de aproveitamento de créditos, posição na cadeia produtiva e impacto no fluxo de caixa.

A antecipação do prazo de opção exige que essa avaliação seja realizada ainda em 2026, o que demanda organização contábil e suporte técnico especializado. Mais do que uma obrigação formal, a decisão passa a representar uma oportunidade concreta de otimização tributária, inserindo as micro e pequenas empresas no contexto mais amplo da reforma tributária brasileira.

Referências

¹ Resolução CGSN nº 186/2026, art. 1º e §§ – ² Resolução CGSN nº 186/2026, art. 2º – ³ Lei Complementar nº 214/2025, art. 41, §§ 3º e 4º – ⁴ Resolução CGSN nº 186/2026, art. 3º – ⁵ Resolução CGSN nº 186/2026, art. 4º

Facebook
Twitter
LinkedIn
AlertaTributárioContabilidadeSocietáriaEmpreendedorismoreformatributariasimplesnacional
Publicações

  • Artigos
  • Em Foco
  • D&A em Ação
  • Vídeos
  • Blog Rochas Legal
  • Blog Ecommerce Legal
Últimas publicações
Reforma Tributária e Simples Nacional 2027: A escolha estratégica entre permanecer ou migrar para o IBS e CBS
22 de abril de 2026
Victor Athayde na ANM: O futuro da Guia de Utilização em debate.
16 de abril de 2026
Devedor contumaz e a recente posição do STF: um alerta aos contribuintes
1 de abril de 2026
O Imposto Seletivo na Reforma Tributária: a Tributação dos “Pecados” e os Desafios da Transição.
1 de abril de 2026
Atestado médico durante o contrato de experiência: o que sua empresa precisa saber antes de encerrar o vínculo.
27 de março de 2026

D&A ONLINE

 
SOLUÇÕES JURÍDICAS
ONLINE PARA NEGÓCIOS
CONHEÇA
dea_logo_negativo_advogados

Soluções e segurança jurídica para empresas

Acompanhe-nos:

Linkedin Facebook Youtube Instagram
SITEMAP
  • Home
  • David & Athayde Advogados
  • Publicações
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Home
  • David & Athayde Advogados
  • Publicações
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Contato
  • Política de Privacidade
CONTATOS
Rio de Janeiro/RJ | +55 (21) 2532.5809
Rua Sete de Setembro, n. 43
Grupo 1203 – Centro
CEP 20.050-003

São Paulo/SP | +55 (11) 4040-7237
Rua Funchal, n. 411, 5º andar
Sala 10 – Vila Olímpia
CEP 04.551-060

Vitória/ES | +55 (27) 3345.0012
Rua José Alexandre Buaiz, n. 300,
Grupo 607 – Ed. Work Center,
Enseada do Suá
CEP 29.050-545

Cach. de Itapemirim/ES | +55 (28) 3521.6192 Rua Coronel Francisco Braga, n. 71, Sala 603 – Centro CEP 29.300-220
ACESSO RESTRITO
  • Webmail
  • Acompanhar Processo
  • Webmail
  • Acompanhar Processo

Copyright 2025, David Athayde. Todos os direitos Reservados. | Desenvolvido por: Projeteria.com

Nós utilizamos cookies no nosso website para proporcionar a você uma melhor experiência de navegação, armazenando as suas preferências para visitas futuras. Ao clicar em "Aceito", você consente a que utilizemos TODOS os cookies.
Configurações de CookiesAceito
Manage consent

Política de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de texto armazenados pelo navegador enquanto se navega na internet. Esses arquivos podem armazenar ou recuperar informações em seu navegador, as quais podem ser sobre você, suas preferências ou sobre seu dispositivo, de modo a permitir que o website funcione como você espera.

Geralmente, as informações não o identificam diretamente, mas podem fornecer a você uma experiência mais personalizada, de acordo com seu perfil de navegação.

O D&A preza pela sua privacidade e permite que você gerencie o uso de cookies em seu dispositivo.

Clicando na seta ao lado do nome de cada categoria de cookie abaixo, você verá uma explicação a respeito de quais são as categorias de cookies utilizadas em nosso website.

Ainda, por meio dos botões "liga/desliga" à frente do nome de cada categoria de cookie abaixo, você poderá escolher quais Cookies você consente que o website armazene. Porém, ressaltamos, que o bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência no website e limitar os serviços que podemos oferecer a você.
Você também pode ler a íntegra da nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados, acessando este link.
Cookies Estritamente Necessários
Sempre ativado
Esses cookies são necessários para que o Website funcione corretamente e não podem ser desativados. Porém, não armazenam informações pessoais. Eles são utilizados apenas em resposta a solicitações de serviços dos usuários, tais como definir preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Você pode configurar seu navegador para alertá-lo sobre esses cookies ou para bloqueá-los, mas isso pode comprometer o funcionamento de algumas partes do Website.
Cookies De Funcionalidades
Esses cookies permitem que nosso Website memorize escolhas que você faz, como seu nome de usuário, idioma ou localização geográfica, e, por consequência, nos permite disponibilizar para você uma experiência mais personalizada.
Cookies De Performance
Esses cookies nos permitem mapear as visitas e as fontes de tráfego para que possamos avaliar o desempenho do nosso Website. As informações coletadas por esses cookies são anônimas. O objetivo deles é nos ajudar a saber quais páginas são mais ou menos populares e ver como os visitantes se movimentam pelo Website.
SALVAR E ACEITAR