Compliance e Integridade Corporativa

Um novo paradigma foi criado com a vigência da Lei nº 12.846/13, a Lei Anticorrupção, que aumentou a possibilidade de responsabilização civil e administrativa da pessoa jurídica,com sanções que podem causar danos financeiros, de imagem, e até mesmo levar à dissolução compulsória da empresa. Sem afastar a responsabilidade penal.

A Lei Anticorrupção, e o Decreto nº 8.420/15, trazem uma série de medidas preventivas, capazes de evitar, ou mitigar, as responsabilizações acima referidas, com o a adoção de um Programa de Integridade.

Para atender à legislação nacional, além de dispositivos internacionais, como o FCPA e o UK Bribery Act, o escritório David & Athayde Advogados conta com uma equipe interdisciplinar de profissionais e consultores, capaz de prover todas as soluções disponíveis, atualizadas ao estado da arte, em matéria de Compliance e Integridade Corporativa.

Dentre os serviços que estamos aptos a desempenhar, destacamos a implementação de um Programa de Integridade, dimensionado ao caso específico, e que atenda a todos os requisitos legais,assim como a realização treinamentos, investigações e diagnóstico de risco, due diligences, e demais atividades, com o fim de internalizar as políticas de integridade e garantir a eficiência do programa.

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