Facebook Twitter LinkedIn Segundo o STJ, mesmo que o devedor aliene imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade, visto que o imóvel em questão seria imune aos efeitos da execução, não havendo falar em fraude à execução.
Facebook Twitter LinkedIn O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que considera-se fraudulenta a alienação, mesmo quando há transferências sucessivas do bem, feita após a inscrição do débito em dívida ativa, sendo desnecessário comprovar a má-fé do terceiro adquirente.