Imagem: Gerada por IA
Por Danielle Brandão, advogada, e Daniel Bernardo, sócio, do David & Athayde.
O cenário regulatório para o setor de comércio e serviços passou por uma nova atualização. A entrada em vigor da Portaria n.º 3.665/2023, que restringe o trabalho em feriados, originalmente prevista para março de 2026, foi prorrogada por mais 90 dias. A decisão foi adotada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) e foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União em 26 de fevereiro de 2026.
Essa “folga” no cronograma não deve ser interpretada como um cancelamento da medida, mas sim como uma janela de oportunidade crucial para que o empresário adeque sua operação e evite surpresas jurídicas no segundo semestre de 2026, ainda que existam Projetos de Decreto Legislativo
(PDLs) tramitando no Congresso Nacional com o objetivo de sustar os efeitos da Portaria.
Com a entrada em vigor da nova regulamentação, a autorização para o trabalho em feriados deixa de ser ampla e irrestrita, passando a exigir uma condição indispensável: a previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Anteriormente, diversas categorias do comércio possuíam uma autorização permanente para funcionar em feriados, bastando observar a legislação municipal e as normas de descanso. Agora, a lógica se inverte.
Sem uma cláusula específica no instrumento coletivo firmado entre o sindicato patronal e o dos trabalhadores, ou ACT específico sobre o tema, o trabalho em feriados passa a ser proibido.
É importante que o empresário não confunda a regulação do trabalho aos domingos com a dos feriados. Enquanto o funcionamento aos domingos no comércio permanece autorizado pela Lei n.º 10.101/2000, exigindo-se apenas a observância da legislação municipal e a escala de revezamento
prevista em lei, a Portaria n.º 3.665/2023 restringe especificamente os feriados. Para estes, a autorização deixa de ser automática e passa a depender, obrigatoriamente, de previsão em CCT ou ACT.
Portanto, uma empresa pode estar legalmente apta a abrir aos domingos, mas impedida de operar em um feriado caso não haja negociação coletiva acerca do tema.
A operação irregular, após a entrada em vigor da portaria, irá expor a empresa a três riscos:
1) Multas Administrativas: Fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) podem gerar autos de infração pesados por cada funcionário encontrado em situação irregular.
2) Interdição de Atividade: Em casos de reincidência ou denúncias via Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa poderá ser compelida a fechar as portas no feriado, perdendo o dia de venda.
3) Passivo Trabalhista Judicial: O pagamento em dobro do feriado, sem a devida autorização normativa, pode ser questionado judicialmente, além de pedidos de danos morais coletivos.
O momento pede proatividade. O primeiro passo é realizar uma auditoria na CCT vigente da sua base territorial para 2026. Se o texto for omisso sobre feriados, o trabalho simplesmente não pode ocorrer, a menos que a empresa busque a alternativa de realização de um ACT.
Caso não haja previsão, a saída é a mobilização: a empresa deve acionar seu sindicato patronal para buscar aditivos ou cláusulas que viabilizem a operação. Estamos vivendo um retorno claro do protagonismo sindical nas relações de trabalho, e a omissão jurídica pode ser o maior erro estratégico do ano.
Diante desse novo protagonismo das entidades sindicais, contar com um suporte especializado é decisivo. A equipe de Relações do Trabalho do David & Athayde Advogados atua diretamente na viabilização dessas negociações, garantindo segurança jurídica e continuidade para a sua operação.