Facebook Twitter LinkedIn A Lei n.º 14.620/2023, acresceu o § 4º ao art. 784 do CPC, para prever que “nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.” A alteração reflete […]