Facebook Twitter LinkedIn O STJ entende que não é possível a compensação de débito de ICMS com crédito de precatório cuja titularidade seja de pessoa jurídica distinta da que compõe a relação jurídico-tributária, em razão da ausência de legislação estadual autorizativa.
Facebook Twitter LinkedIn De acordo com o Recurso Especial 1.785.762-RJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide imposto de renda (IR) sobre o preço recebido em virtude de cessão com deságio de precatório.