Facebook Twitter LinkedIn O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível o reconhecimento do direito do contribuinte de pleitear administrativamente a compensação ou a restituição do indébito tributário decorrente do direito líquido e certo declarado por meio de mandado de segurança.
Facebook Twitter LinkedIn O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão, no Recurso Especial de n. 1.951.855-SC, reconhecendo a possibilidade de se assegurar, na via administrativa, o direito à restituição do indébito tributário reconhecido por decisão judicial em mandado de segurança.