Facebook Twitter LinkedIn O Superior Tribunal de Justiça, em adequação ao que foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 962 da Repercussão Geral (RE 1.063.187/SC), proferiu decisão afastando a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre a taxa SELIC quando aplicada à repetição de indébito tributário.
Facebook Twitter LinkedIn Segundo decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito da repetição do indébito tributário, os valores da Taxa SELIC (correção monetária e juros de mora) integram a base de cálculo do Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. (REsp 2.019.133-PE)