17 de dezembro de 2025
Por Daniel Soares no Conjur em 23/11/2025
Em artigo na ConJur, Daniel Soares Gomes analisa as repercussões do julgamento do ARE 1.525.254 pela 2ª Turma do STF, que impôs restrições ao uso do mandado de segurança para fins de compensação tributária. O autor aponta um “vácuo analítico” na decisão ao equiparar a compensação administrativa à restituição via precatório, aplicando indevidamente as Súmulas 269 e 271. O texto discute como essa interpretação ignora a natureza declaratória do writ (conforme Súmula 213 do STJ) e gera insegurança jurídica ao impedir que contribuintes utilizem a via mandamental para reconhecer créditos pretéritos sem o desembolso imediato de dinheiro público.