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Por Juliana Lopes, advogada do David e Athayde em 12/11/2025
A expansão de modelos de negócios baseados em licenciamento de marcas e produtos tem se tornado uma estratégia recorrente em diversos setores da indústria. O licenciamento confere ao licenciado a possibilidade de explorar comercialmente um ativo intangível do licenciante – seja uma marca, personagem, software ou know-how¹ – mediante o cumprimento de condições e, geralmente, mediante contrapartida financeira.
Apesar de sua natureza empresarial, o licenciamento pode gerar implicações relevantes no âmbito do direito do consumidor, sobretudo quando o bem licenciado é direcionado ao mercado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que todos os integrantes da cadeia de fornecimento podem responder solidariamente por danos causados ao consumidor final.
Na prática, mesmo que o contrato estabeleça que o licenciado é o responsável direto pelo atendimento e pela comercialização, o licenciante pode ser chamado a responder solidariamente por eventuais defeitos, vícios ou práticas abusivas. Isso ocorre porque o elemento licenciado – seja marca, tecnologia, método ou conteúdo – costuma ser o diferencial percebido pelo consumidor no momento da compra, o que, na prática, aproxima a imagem do licenciante da atividade desempenhada pelo licenciado.
A solidariedade, contudo, não é automática. Sua caracterização dependerá da análise do caso concreto e da interpretação do julgador, razão pela qual a jurisprudência brasileira ainda apresenta entendimentos divergentes quanto à extensão dessa responsabilidade. Apesar desse cenário, o risco de responsabilização do licenciante é real e deve ser considerado no desenho da relação contratual.
Além disso, cláusulas contratuais que busquem limitar ou excluir a responsabilidade do licenciante têm eficácia apenas interna, entre licenciante e licenciado. Elas não produzem efeitos contra o consumidor, uma vez que não prevalecem sobre o CDC, que autoriza a responsabilização de todos os agentes da cadeia de fornecimento. Em síntese: o risco jurídico do licenciante transcende o contrato.
¹ Conjunto de conhecimentos práticos e técnicos acumulados que gera vantagem competitiva e favorece o sucesso em determinada atividade profissional.
Assim, é recomendável que o licenciante implemente mecanismos de controle e supervisão, assegurando padrões mínimos de qualidade e conformidade. Além de preservar o valor da marca, essas medidas contribuem para mitigar o risco de responsabilização perante o consumidor final.
Para reduzir a exposição do licenciante, é possível implementar estratégias como:
• Realizar diligência prévia na escolha do licenciado, avaliando sua capacidade produtiva e histórico de compliance²;
• Incluir cláusulas contratuais de auditoria e controle de qualidade, assegurando que o produto ou serviço esteja em conformidade com padrões regulatórios e de segurança;
• Promover treinamento sobre diretrizes de uso da marca, para evitar publicidade enganosa ou abusiva, bem como demais práticas vetadas pelo direito do consumidor;
• Avaliar a contratação de seguro de responsabilidade civil, como forma de proteção financeira contra eventuais condenações;
• Prever expressamente no contrato de licenciamento o direito de regresso, possibilitando que o licenciante requeira a devolução de valores pagos pelo cumprimento de obrigações que eram de responsabilidade do licenciado, sem prejuízo do eventual seguro contratado.
Em síntese, a relação de licenciamento não se limita à exploração econômica de um ativo: ela envolve a preservação da reputação, da credibilidade e do valor simbólico que esse ativo representa no mercado. Qualquer falha na entrega ao consumidor repercute não só na esfera jurídica, mas também na imagem do licenciante – que, muitas vezes, é o verdadeiro diferencial competitivo percebido pelo público.
Por isso, além de um contrato bem estruturado, é indispensável estabelecer governança, protocolos de qualidade, acompanhamento contínuo e canais de alinhamento com o licenciado. Essas medidas não apenas reduzem riscos de responsabilização, como também protegem e fortalecem o valor do ativo licenciado ao longo do tempo.
O David & Athayde Advogados possui atuação consolidada em operações dessa natureza, reunindo experiência em contratos de licenciamento e em questões relacionadas ao direito do consumidor, sempre com foco na segurança jurídica e na proteção do ativo intangível.
² Conjunto de práticas que garante que uma empresa atue de acordo com a lei, com regras internas e com princípios éticos, prevenindo riscos e condutas irregulares.