Novo Prazo para Cancelamento de Notas Fiscais – Publicado em 18/4/2024

O Ajuste SINIEF nº 44/2023 publicado em 08 dezembro de 2023 promoveu alteração no prazo de cancelamento de documentos fiscais, tais como as Notas ficais de Consumidor Eletrônico (NFC-e), do Conhecimento de transporte Eletrônico (CT-e), do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).  

Essas alterações vieram no sentido de estender o prazo para cancelamento dos referidos documentos fiscais, trazendo uma opção para que os contribuintes tenham um período maior para realizar o cancelamento, de modo a ampliar a segurança jurídica, evitando-se a tributação de operações que não ocorreram efetivamente, conforme se demonstra pelo cancelamento dos registros fiscais.  

Em período anterior a esta alteração, conforme indicava o Ajuste SINIEF nº 37/2019 o prazo para realização da solicitação de cancelamento das Notas Fiscais junto a autoridade fiscalizadora era o de 24 horas após a autorização para emissão do referido documento fiscal. 

Porém, com a publicação do Ajuste SINIEF nº 44/2023, o cancelamento dos respectivos documentos fiscais eletrônicos passou a poder ser realizado no prazo de 168 horas, contados da autorização do uso destes, devendo ser verificado a ausência da ocorrência do fato gerador do ICMS no momento do cancelamento. 

As disposições do Ajuste detêm validade nacional, motivo pelo qual o contribuinte deverá verificar a legislação estadual para disposições mais específicas quando do momento do cancelamento. 

O ajuste entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, dia 13/12/2023.   

Segue abaixo a íntegra do Ajuste SINIEF Nº 44 DE 08/12/2023: 

Cláusula primeira: O inciso II da cláusula nona do Ajuste SINIEF nº 37, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“II – não tenham decorrido 168 (cento e sessenta e oito) horas, contadas do momento da autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos relacionados na cláusula primeira deste ajuste.”. 

Cláusula segunda: Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. 

– Por Daniel Soares Gomes, Juan Carvalho e Anderson Ribeiro – 18/4/2024