Programa Acredita Exportação

30/07/2025

Foi sancionada a Lei Complementar nº 216/2025, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2025, que institui o Programa Acredita Exportação, com o objetivo de incentivar as exportações brasileiras, em especial as realizadas por pequenos negócios. Confira as principais mudanças:

 

Programa Acredita Exportação

• Criação do Programa Acredita Exportação, com devolução do resíduo tributário da cadeia de produção para empresas do Simples Nacional e estabelecimento de alíquotas diferenciadas no Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários) de acordo com o porte da empresa, variando de 0,1% a 3%;

• A fixação da alíquota por porte da empresa será definida por meio de decreto do poder executivo federal;

• Em relação ao Reintegra, a medida é válida até 2027, quando entra em vigor a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária, que substituirá o PIS e COFINS;

 

Drawback Serviços Suspensão

• Mudanças no regime de Drawback Serviços que prevê a suspensão de tributos federais (PIS/Cofins e PIS/COFINS-importação) na contratação de serviços do exterior ou no mercado interno diretamente vinculados à exportação;

• Reconhecimento formal de serviços logísticos e de transporte como essenciais à exportação, incluindo intermediação, seguro, despacho aduaneiro, transporte e agenciamento, dentre outros;

• A aplicação do novo regime do Drawback Serviços Suspensão é imediata, devendo a empresa se habilitar no regime;

• Extensão do prazo de utilização das suspensões tributárias do Drawback Serviços Suspensão por cinco anos, a contar de 29 de julho de 2025 (data da publicação da Lei).

As empresas associadas devem estar atentas a todos os requisitos e condições previstas na Lei Complementar 216/2025 e demais normas atinentes à legislação federal.