O Governo Federal reabriu o prazo do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero”, que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas federais, por meio da publicação do Edital de Transação por Adesão n° 01/2024.
A condições preliminares
O Edital de Transação torna pública a proposta de transação para adesão ao Programa Litígio Zero 2024 e foi publicado prevendo a possibilidade de redução de juros, multas e encargos legais dos débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, cujo valor não supere R$ 50 milhões de reais.
O prazo de Adesão
A adesão à transação poderá ser feita a partir do dia 01 de abril de 2024 até 31 de julho de 2024, e implicará na desistência, por parte do contribuinte, do litígio instaurado e renúncia às alegações de direito sobre as quais tenha fundamentado sua defesa. Adesões à transação implicam manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens e demais garantias prestadas administrativamente.
A condições para Adesão ao Programa Litígio Zero 2024
Os créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (definidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) poderão ser negociados da seguinte forma:
- Com redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 65% do total do débito transacionado, mediante o pagamento de entrada de valor equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, após descontos, pagos em até 5 prestações, e o restante em até 115 parcelas.
- Está previsto também que o contribuinte pode utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, conforme requisitos previstos na legislação de regência, para tanto, o contribuinte deverá realizar o pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% do saldo devedor em até 5 prestações e o restante com o uso dos créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual em até 36 prestações.
Para os créditos tributários classificados como alta ou média perspectiva de recuperação, não há previsão de redução e o pagamento destes débitos poderá ocorrer das seguintes maneiras:
- Pagamento de, no mínimo, 30% do valor consolidado do débito transacionado, em até 5 parcelas, e o restante do saldo devedor com uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações;
- Pagamento de entrada de 30% do valor consolidado da dívida, em até 5 parcelas, e o restante em até 115 prestações.
Os créditos até 60 salários-mínimos
Os créditos com valor de até 60 salários-mínimos e que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, possuem condições específicas de redução e pagamento.
A rescisão da transação
Verificada a ocorrência de quaisquer das hipóteses de rescisão, o contribuinte terá conhecimento das razões determinantes e poderá regularizar o vício, se sanável, ou apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da notificação, preservada a transação, em todos os seus termos, durante esse período.
Por fim, o contribuinte deve estar atento a todos os requisitos e condições previstos no Edital de Transação por Adesão n° 01/2024 e demais normas atinentes a transação tributária federal.
Por José Gabriel Paraizo Barci e Daniel Gomes em 28/03/2024