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Por Marina Jardim, advogada do David e Athayde em 09/12/2025
A partir de 01/12/2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) traz uma alteração no procedimento para emissão do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas.
Após o registro da empresa na Junta Comercial, para obtenção do número do CNPJ será necessário acessar o Módulo de Administração Tributária (MAT), instrumento que vincula a inscrição do CNPJ ao enquadramento tributário da empresa, e preencher as informações requeridas, incluindo a definição do regime tributário. Somente após esta etapa o número do CNPJ será disponibilizado.
Através do MAT é permitido que o contribuinte solicite o enquadramento no Simples Nacional ou no regime regular do IBS/CBS, tributos introduzidos pela Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC). A opção pelo lucro real e presumido permanece sendo manifestadas pelo pagamento da primeira quota via DARF, não pelo MAT.
A implementação do Módulo Administração Tributária (MAT) redefine o momento da emissão da inscrição no CNPJ. Anteriormente, o número do CNPJ era gerado e exibido automaticamente após o deferimento pela RFB ou pelo Órgão de Registro. No novo fluxo, o CNPJ e o enquadramento tributário passarão a ser exibidos apenas após o envio das informações tributárias solicitadas via MAT.
O prazo para preenchimento e finalização das informações no Módulo Administração Tributária (MAT) passa a contar imediatamente após o registro do ato constitutivo da empresa no órgão competente. O empresário terá 90 dias para acessar o sistema e dar continuidade à solicitação, sob pena de cancelamento automático do pedido caso o prazo seja ultrapassado.
Com esta mudança, a Receita Federal visa integrar os dados entre os sistemas, melhorando o fluxo de comunicação e reduzindo as inconsistências cadastrais. Além disso, com a implementação do MAT, o órgão também pretende reforçar o combate a fraudes ao introduzir a autenticação obrigatória do representante perante o CNPJ e do profissional de contabilidade antes da emissão do CNPJ.
Diante desse novo fluxo, torna-se indispensável que as novas empresas realizem planejamento prévio e criterioso antes de sua constituição, especialmente quanto à definição do modelo tributário mais adequado ao negócio. Assim, decisões que, até então, podiam ser postergadas para momento posterior ao início das atividades, deverão estar estrategicamente estruturadas já na fase pré-operacional.
Nesse novo cenário, o planejamento tributário passa a ser requisito essencial para a formalização da empresa, reforçando a importância do acompanhamento por profissionais especializados desde a fase inicial do empreendimento.
O escritório David & Athayde Advogados conta com equipes especializadas em Direito Tributário e Societário que atuarão em conjunto para auxiliar no registro da sua empresa e obtenção do CNPJ.